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IAN - Gerdau

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Ao receber as Ações Preferenciais sob ADSs, um detentor não-brasileiro enquadrado na Resolução no. 2.689<br />

terá o direito de registrar, junto ao Banco Central, o valor de tais ações em dólares americanos, como descrito<br />

abaixo.<br />

Os detentores não-brasileiros não estão sujeitos a imposto no Brasil sobre ganhos realizados na<br />

venda de Ações Preferenciais fora do Brasil, nem sobre recursos provenientes do resgate de Ações<br />

Preferenciais ou de sua liquidação. Quando as Ações Preferenciais estão registradas sob a Resolução 2.689,<br />

os detentores não-brasileiros não podem transferi-las nem ceder sua titularidade no exterior. Como regra<br />

geral, detentores não-brasileiros estão sujeitos a uma alíquota de retenção na fonte de 15% sobre os ganhos<br />

obtidos com a venda ou permuta de Ações Preferenciais que ocorram no Brasil para ou com residentes do<br />

Brasil, fora da Bolsa de Valores de São Paulo. Detentores não-brasileiros estão sujeitos à retenção na fonte<br />

de 10% dos ganhos realizados na venda ou permuta de Ações Preferenciais que ocorram na Bolsa de<br />

Valores de São Paulo, a menos que essa transação seja feita sob a Resolução 2.689. Ganhos realizados<br />

provenientes de transações na Bolsa de Valores de São Paulo por parte de um investidor sob a Resolução<br />

2.689 não estão sujeitos a imposto (exceto como descrito a seguir). O “ganho realizado” como resultado de<br />

uma transação na Bolsa de Valores de São Paulo equivale à diferença entre a quantia realizada (em moeda<br />

brasileira) na venda ou permuta e o custo de aquisição das ações negociadas, calculado em moeda brasileira,<br />

sem qualquer correção para inflação. O “ganho realizado” como resultado de uma transação que ocorra em<br />

outro lugar que não a Bolsa de Valores de São Paulo será a diferença positiva entre a quantia realizada na<br />

venda ou permuta e o custo de aquisição das Ações Preferenciais, ambos os valores a serem calculados em<br />

reais. É possível, entretanto, argüir que o “ganho realizado” deva ser calculado com base na quantia em<br />

moeda estrangeira registrada junto ao Banco Central. Não há garantias de que o presente tratamento<br />

preferencial dado aos detentores de ADSs Preferenciais e a certos detentores de Ações Preferenciais nãobrasileiros,<br />

sob a Resolução 2.689, continuarão existindo, nem de que tal tratamento não será alterado no<br />

futuro.<br />

Desde 1º de janeiro de 2000, o tratamento preferencial sob a Resolução 2.689 não é mais válido no<br />

caso de detentores não-brasileiros de ADSs Preferenciais ou Ações Preferenciais que residam em paraísos<br />

fiscais – isto é, países que não cobram imposto de renda ou onde tal imposto é inferior a 20% – de acordo<br />

com a Lei 9.959, de 27 de janeiro de 2000. Em outras palavras, os ganhos realizados por tais detentores na<br />

venda ou permuta, no Brasil, em mercado à vista (spot market ), de ações negociadas em uma bolsa de<br />

valores brasileira estarão sujeitos a uma alíquota de 10% (a ser ampliada para 20% em 1 o de janeiro de 2002,<br />

de acordo com a mesma Lei). A Lei 9.959 prevê também que a alíquota de 10% sobre ganhos realizados na<br />

venda ou permuta de Ações Preferenciais na Bolsa de Valores de São Paulo também será ampliada para<br />

20% para as transações efetuadas a partir de 1 o de janeiro de 2002.<br />

O exercício de quaisquer direitos de preferência de aumento de capital em relação a Ações<br />

Preferenciais não estará sujeito à taxação no Brasil. Quaisquer ganhos com a venda ou a cessão de direitos<br />

de preferência relativos às Ações Preferenciais pelo Depositário em benefício de detentores de Ações<br />

Preferenciais estarão sujeito à 15% de imposto conforme a lei brasileira, exceto se tal venda ou cessão for<br />

efetuada dentro da Bolsa de Valores de São Paulo, na qual os ganhos estão isentos de retenção de imposto<br />

na fonte.<br />

Quaisquer ganhos com vendas ou cessão de direitos de preferência relativos às Ações Preferenciais<br />

estarão sujeito ao imposto de renda brasileiro na mesma alíquota aplicável à venda ou alienação de Ações<br />

Preferenciais. Atualmente, a alíquota máxima para tal imposto é de 15%.<br />

Juros Sobre o Capital Próprio<br />

A distribuição de juros sobre o capital próprio para às Ações Preferenciais, como forma alternativa de<br />

pagamento a acionistas brasileiros ou residentes no Brasil, incluindo detentores de ADSs, está sujeita à<br />

retenção de imposto de renda na fonte a uma alíquota de 15%. No caso de acionistas residentes em paraísos<br />

fiscais, a alíquota é de 25%. Desde 1996, tais pagamentos são dedutíveis dos impostos pagos pela<br />

Companhia. Desde 1997, tais pagamentos também são dedutíveis para o cálculo das contribuições sociais e<br />

do imposto de renda pagos pela Companhia, desde que a distribuição dos juros seja aprovada na Assembléia<br />

Geral da Companhia. A distribuição de participação aos acionistas pode ser determinada,<br />

independentemente, pelo Conselho de Administração. Nenhuma garantia pode ser dada no sentido de que o<br />

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