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IAN - Gerdau

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Conselho de Administração da Companhia não venha a determinar que futuras distribuições de lucros sejam<br />

feitas por meio de participação no patrimônio dos acionistas em lugar de por dividendos.<br />

Outros impostos brasileiros<br />

Não há nenhum imposto sobre sucessão, herança ou doação aplicável à titularidade, transferência ou<br />

alienação de Ações Preferenciais ou ADSs por detentores não-brasileiros, ressalvados os impostos sobre<br />

doação e herança exigidos por alguns estados brasileiros sobre doações ou legados de pessoas físicas ou<br />

jurídicas não domiciliadas ou residentes no Brasil a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou residentes<br />

nesses estados. Não há no Brasil nenhum imposto de selo, emissão, registro, nem tampouco impostos ou<br />

tarifas similares a serem pagos por detentores de Ações Preferenciais ou ADSs.<br />

De acordo com o Decreto 2.219, de 2 de maio de 1997, e com a Determinação no. 5, de 21 de janeiro<br />

de 1999, ambos do Ministério da Fazenda, as quantias em reais resultantes da conversão de resultados,<br />

recebidas por entidades brasileiras a partir de investimento estrangeiro no mercado de títulos brasileiros<br />

(inclusive os resultados ligados a investimentos em Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais e a<br />

investimentos feitos sob a Resolução 2.689), estão sujeitas ao imposto sobre operações financeiras (IOF),<br />

ainda que atualmente a alíquota do IOF seja de 0%. O Ministério das Fazenda tem poder para estabelecer a<br />

taxa aplicável do IOF. Sob a Lei 8.894, de 21 de junho de 1994, a alíquota do IOF pode ser aumentada a<br />

qualquer momento, até um limite de 25%, embora qualquer mudança nesse sentido só seja aplicável a<br />

transações que ocorrerem após a implementação de tal aumento.<br />

De acordo com a lei 9.311 de 24 de outubro de 1996, a Contribuição Provisória sobre Movimentação<br />

Financeira (“CPMF”) foi fixada em 0,2% e incide sobre todas as transferências de fundos nas transações<br />

financeiras no Brasil. De acordo com a Lei 9.538, a CPMF é pagável até fevereiro de 1999. A Emenda<br />

Constitucional 21, de 8 de março de 1999, estendeu o recolhimento da CPMF por um período adicional de 36<br />

meses. Esse pagamento de CPMF foi cobrado até 17 de junho de 1999. A alíquota da CPMF era de 0,38%<br />

durantes os primeiros 12 meses, e seria de 0,30% para o restante do período. Todavia, em dezembro de<br />

2000, a Emenda Constitucional 31 aumentou a alíquota para 0,38% a partir de março de 2001. Apesar do<br />

encerramento da cobrança da CPMF estar previsto para 16 de junho de 2002, o Congresso Brasileiro discute<br />

a possibilidade de converter essa cobrança em um imposto permanente. A responsabilidade pelo<br />

recolhimento da CPMF é das instituições financeiras que conduzem as transações financeiras. Além disso,<br />

quando o detentor não-brasileiro transmite os resultados da venda ou cessão de Ações Preferenciais<br />

mediante transação em moeda estrangeira, a CPMF é cobrada sobre a quantia a ser enviada para fora do<br />

Brasil em reais. Caso seja necessário efetuar qualquer transação cambial em relação às ADSs Preferenciais<br />

ou Ações Preferenciais, a CPMF será cobrada.<br />

Capital registrado<br />

As importâncias investidas em Ações Preferenciais por um acionista não-brasileiro enquadrado na<br />

Resolução 2.689 e com registro na CVM, ou as importâncias investidas em ADSs por um depositário que<br />

represente esse acionista, podem ser registradas no Banco Central. Esse registro (o montante registrado<br />

dessa forma é denominado “Capital Registrado”) permite a remessa de moedas estrangeiras para fora do<br />

Brasil, convertidas pela Taxa de Câmbio Comercial, adquiridas como resultado de distribuições e de<br />

montantes realizados com a alienação das Ações Preferenciais. O Capital Registrado referente a cada Ação<br />

Preferencial adquirida na forma de ADS Preferencial, ou comprada no Brasil e depositada junto ao<br />

Depositário em troca de uma ADS, será equivalente ao preço, em dólares americanos, pago pelo comprador.<br />

O Capital Registrado referente a uma Ação Preferencial retirada após o cancelamento de uma ADS<br />

Preferencial será o equivalente em dólares americanos a (i) o preço médio de uma Ação Preferencial na<br />

Bolsa de Valores de São Paulo no dia da retirada, ou (ii) caso nenhuma Ação Preferencial tenha sido<br />

negociada naquele dia, o preço médio de venda das Ações Preferenciais nas 15 sessões imediatamente<br />

anteriores à retirada. O valor em dólares americanos de uma Ação Preferencial é determinado com base na<br />

média das taxas do Mercado Comercial cotadas pelo Banco Central nas referidas datas (ou, se o preço médio<br />

de Ações Preferenciais for determinado sob a cláusula (ii) da sentença anterior, na média de tais taxas<br />

médias nas mesmas quinze datas usadas para determinar o preço médio das Ações Preferenciais).<br />

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