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IAN - Gerdau

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Em agosto de 2001, o Financial Accounting Standards Board (FASB) emitiu o Statement of Financial<br />

Accounting Standards No. 144 (SFAS No. 144). O SFAS No. 144, "Accounting for the Impairment or<br />

Disposal of Long-Lived Assets" substitui o Statement of Financial Accounting Standards No. 121 (SFAS<br />

No. 121), "Accounting for the Impairment of Long-Lived Assets and for Long-Lived Assets to be Disposed<br />

Of", mas mantém os conceitos fundamentais do SFAS No. 121 para (a) reconhecimento/mensuração do<br />

impairment de ativos de longa duração a serem mantidos e usados, e (b) mensuração de ativos de longa<br />

duração a serem baixados por venda. O SFAS No. 144 também substitui os conceitos de contabilização<br />

e publicação do APB Opinion No. 30 (APB No. 30), "Reporting the Results of Operations", para<br />

segmentos de negócio a serem desativados, mas mantém o requisito do APB No. 30 de relatar<br />

operações descontinuadas em separado das operações correntes e o aplica também a componentes de<br />

uma entidade que tenha sido baixada ou classificada como à venda. O SFAS No. 144 será efetivo para<br />

anos fiscais iniciados após 15 de dezembro de 2001 e períodos de ínterim nesses anos, e sua aplicação<br />

prévia é encorajada. Com base numa avaliação inicial dos requisitos do SFAS No. 144, a gerência<br />

entende que o uso dessa norma não terá impacto significativo nas demonstrações contábeis<br />

consolidadas da Companhia.<br />

24 Evento subsequente<br />

Em uma recente evolução nas suas relações com investidores, o Conselho de Administração da <strong>Gerdau</strong><br />

S.A. apresentou, na assembléia geral de acionistas, uma proposta para garantir tanto para ações<br />

ordinárias quanto para ações preferenciais um direito de 100% de tag along. A proposta foi aprovada em<br />

30 de abril de 2002 e estenderá a todos os acionistas um direito que a nova Legislação Societária<br />

brasileira garante somente aos acionistas ordinários minoritários, limitado a 80% do tag along. O tag<br />

along garante aos minoritários o direito de receber o mesmo valor pago aos controladores no caso de<br />

transferência de controle.<br />

De acordo com a mesma lei, ao extender o direito de tag along aos acionistas minoritários, a Companhia<br />

não mais necessitará cumprir a lei que exige o pagamento de adicional de 10% sobre os dividendos<br />

pagos aos acionistas preferenciais. A Companhia pagará o dividendo definido de 30% (Estatutário) do<br />

lucro líquido ajustado ao invés do mínimo requerido legalmente de 25%.<br />

Em 7 de fevereiro de 2002, a <strong>Gerdau</strong> firmou um contrato com a Natsteel Corp. para adquirir a sua<br />

participação de 24,8% no capital da Açominas. De acordo com os termos desse contrato, a Companhia<br />

pode exercer o seu direito de compra até 9 de setembro de 2002, e deverá pagar o montante de US$<br />

207,6 milhões até o décimo dia após o prazo de preferência de 30 dias dado aos acionistas majoritários<br />

do bloco de controle. Para se proteger contra flutuações cambiais, a Companhia fez operações de hedge<br />

através de contratos de swap no mesmo montante e na mesma data.<br />

Visando adaptar-se a nova realidade econômica da Argentina, a Companhia promoveu uma<br />

reestruturação corporativa e financeira, a qual ocorreu em 28 de Março de 2002, como segue: a <strong>Gerdau</strong><br />

transferiu sua participação de 71.77% na Sociedad Industrial Puntana S.A. – SIPSA para o seu parceiro,<br />

Sipar Aceros S.A.. A <strong>Gerdau</strong> mantém sua participação de 38.18% na Sipar, e a SIPSA torna-se uma<br />

subsidiária integral da Sipar. Esta nova estrutura reduziu a exposição da <strong>Gerdau</strong> a eventuais impactos de<br />

novas desvalorizações monetárias na Argentina e permite maior sinergia entre as duas companhias.<br />

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