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IAN - Gerdau

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D. TRIBUTAÇÃO<br />

O resumo abaixo contém uma descrição das principais conseqüências da tributação de renda no Brasil e<br />

nos Estados Unidos no que diz respeito à compra, titularidade e alienação de Ações Preferenciais ou ADSs.<br />

Contudo, esta não pretende ser uma descrição abrangente de todas as considerações fiscais que possam ser<br />

relevantes à decisão de adquirir tais títulos. Especificamente, o presente resumo trata somente dos<br />

detentores que venham a possuir Ações Preferenciais ou ADSs como “ativo permanente”, conforme definido<br />

na Seção 1221 do Código de Rendas Internas (Internal Revenue Code) de 1986, conforme emenda (o<br />

“Código), não dizendo respeito ao tratament o fiscal dado a detentores que podem estar sujeitos a normas<br />

fiscais especiais, tais como bancos, companhias de seguro, corretoras de valores, pessoas que venham a<br />

deter Ações Preferenciais ou ADSs em transações de hedge ou em operação de “straddle” ou de “conversão”<br />

para fins fiscais; pessoas que tenham “moeda funcional” que não dólares americanos; pessoas sujeitas à<br />

taxação mínima (alternative minimum tax); e pessoas que detêm ou são tratadas como detentoras de 10% ou<br />

mais das ações com direito de voto da Companhia. Compradores potenciais de qualquer tipo de ações devem<br />

consultar seus próprios assessores tributários quanto às conseqüências fiscais de seus investimentos, as<br />

quais podem variar para investidores em diferentes situações fiscais.<br />

Este resumo se baseia nas legislações tributárias do Brasil e dos Estados Unidos, vigentes na presente<br />

data, as quais estão sujeitas a alterações, com eventual efeito retroativo. Embora não exista atualmente um<br />

tratado de bitributção da renda entre Brasil e Estados Unidos, as autoridades fiscais nos dois países vêm<br />

mantendo conversações que podem vir a resultar em tal tratado; nenhuma garantia pode ser dada, entretanto,<br />

com relação a se ou quando tal tratado entrará em vigor, ou ainda de que forma ele irá afetar os detentores<br />

norte-americanos de Ações Preferenciais ou ADSs. Este resumo também se baseia nas declarações do<br />

Depositário e na pressuposição de que toda e qualquer obrigação no Acordo de Depósito, em relação às<br />

ADSs Preferenciais e a quaisquer outros documentos relacionados, será cumprida de acordo com seus<br />

termos.<br />

Considerações fiscais brasileiras<br />

A discussão a seguir resume as mais relevantes conseqüências fiscais no Brasil da aquisição,<br />

titularidade e alienação de Ações Preferenciais ou ADSs por detentor que não seja domiciliado no Brasil para<br />

efeito de tributação, assim como do registro de investimento em Ações Preferenciais, junto ao Banco Central,<br />

como investimento em dólares dos Estados Unidos por detentor de Ações Preferenciais (em cada caso, um<br />

“detentor não-brasileiro”). A discussão a seguir não trata especificamente de todas as considerações fiscais<br />

brasileiras aplicáveis a qualquer detentor não-brasileiro em particular, devendo cada detentor não-brasileiro<br />

discutir com seu próprio consultor tributarista sobre as conseqüências fiscais no Brasil de investir em<br />

quaisquer dessas ações.<br />

Tributação de dividendos<br />

Os dividendos pagos pela Companhia, referentes a lucro de períodos com início a partir de 1º de<br />

janeiro de 1996, incluindo dividendos pagos em espécie (i) ao Depositário, relativos a Ações Preferenciais sob<br />

ADS ou (ii) a um acionista não brasileiro, relativos a Ações Preferenciais, não se encontram sujeitos, no<br />

Brasil, à retenção de imposto na fonte. Os dividendos referentes a lucros gerados antes de 31 de dezembro<br />

de 1993 estão sujeitos à retenção, na fonte, de 25%. Dividendos referentes a lucros gerados entre 1 o de<br />

janeiro de 1994 e 31 de dezembro de 1995 estão sujeitos à retenção de imposto na fonte, a uma alíquota de<br />

15%.<br />

Tributação de ganhos<br />

Os ganhos realizados fora do Brasil por detentor não-brasileiro em função da alienação de ADSs<br />

Preferenciais a outro detentor não-brasileiro não estão sujeitos a taxação no Brasil.<br />

O depósito de Ações Preferenciais em troca de ADSs Preferenciais não está sujeito a taxação no<br />

Brasil desde que as Ações Preferenciais estejam registradas pelo investidor ou por seu agente nos termos da<br />

Resolução nº 2.689. No caso de as Ações Preferenciais não estarem assim registradas, o depósito de Ações<br />

Preferenciais em troca de ADSs Preferenciais pode estar sujeito a imposto no Brasil, a uma alíquota de 15%.<br />

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