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IAN - Gerdau

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Tributação de ganhos de capital<br />

A permuta de Ações Preferenciais por ADSs, mediante depósitos e retiradas de Ações Preferenciais<br />

por seus detentores, não acarretarão a realização de ganho ou perda para fins de imposto de renda federal<br />

nos Estados Unidos.<br />

De modo geral, um detentor americano reconhecerá ganho ou perda de capital na venda ou outra<br />

alienação de Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais de sua posse, ou de posse do Depositário, em valor<br />

igual à diferença entre o custo de aquisição corrigido das Ações Preferenciais ou ADSs (determinado em<br />

dólares americanos) e o valor realizado na venda ou alienação. Se houver retenção de imposto na fonte no<br />

Brasil quando da venda ou alienação de ações, o valor realizado pelo detentor americano será o valor bruto<br />

do produto dessa venda ou alienação, antes da dedução no Brasil do imposto na fonte. O ganho de capital<br />

declarado por certos detent ores americano não-corporativos é taxado a uma alíquota mínima de 20% sobre<br />

bens retidos por mais de um ano. O ganho de capital, se houver, realizado por detentor americano na venda<br />

ou outra alienação de Ações Preferenciais ou ADSs, será geralmente tratado como renda de origem norteamericana<br />

para fins de crédito de imposto estrangeiro nos Estados Unidos. Conseqüentemente, no caso de<br />

alienação de uma Ação Preferencial sujeita à taxação de impostos sobre renda no Brasil (ou, no caso de um<br />

depósito, em permuta por ADS Preferencial ou por Ação Preferencial não registrada sob a Resolução 2.689,<br />

que trata do imposto sobre ganhos de capital) (ver Considerações fiscais brasileiras – Tributação de ganhos<br />

de capital), o detentor americano pode não estar apto a utilizar o crédito de imposto estrangeiro para tal<br />

imposto brasileiro, a menos que possa aplicar o crédito contra tributos americanos pagos sobre outros<br />

rendimentos de fontes estrangeiras na categoria de rendimentos apropriada, ou, alternativamente, poderá<br />

fazer uma dedução do imposto brasileiro se preferir deduzir todos os seus impostos de renda estrangeiros. De<br />

modo geral, qualquer perda será atribuída ao país de residência do contribuinte (conforme definido pela<br />

Seção 865(g) do Código), com certas exceções, pelas quais uma perda declarada por um residente dos<br />

Estados Unidos pode ser tratada, em todo ou em parte, como perda de origem estrangeira.<br />

Regras relativas a Companhias de Investimento Estrangeiro Passivo<br />

Com base na natureza de seu lucro, ativos e ativi dades atuais e projetados, a Companhia não espera<br />

que suas Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais venham a ser enquadradas como ações de uma<br />

companhia de investimento estrangeiro passivo (Passive Foreign Investment Companies , “PFIC”) para fins de<br />

imposto de renda federal nos Estados Unidos. De modo geral, uma corporação estrangeira é enquadrada<br />

como PFIC se pelo menos 75% de seu lucro bruto para o ano fiscal (ou, em geral, para um ano fiscal anterior<br />

no qual o contribuinte deteve ações da corporação) provêm de receita passiva, ou se pelo menos 50% de<br />

seus ativos para o ano corrente (ou, em geral, para um ano anterior no qual o contribuinte deteve ações na<br />

corporação) produzem lucro passivo ou são mantidos para a geração de lucro passivo. Geralmente, lucro<br />

passivo significa, para este fim, com certas exceções, dividendos, juros, aluguéis, royalities, anuidades,<br />

ganhos obtidos mediante alienação de certos ativos, ganhos líquidos com moeda estrangeira, lucro advindo<br />

da cobrança de juros (factoring), lucro advindo de juros sobre contratos de empréstimo e pagamentos<br />

recebidos em substituição a dividendos. O enquadramento de Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais<br />

como ações de PFIC é factual e decidido anualmente. Assim, o não-enquadramento da Companhia como<br />

PFIC em dado momento é passível de modificação. Com certas exceções, uma vez que as Ações<br />

Preferenciais ou ADSs Preferenciais de detentores americanos são tratadas como ações de uma PFIC, elas<br />

assim permanecem.<br />

Se a Companhia é enquadrada como PFIC, contrariamente ao que foi colocado em “Considerações<br />

fiscais norte-americanas – Tributação de dividendos” e “Considerações fiscais norte-americanas – Tributação<br />

de ganhos de capital”, um detentor americano estará sujeito a regulamentações especiais com relação a (i)<br />

qualquer ganho realizado sobre a venda ou outra alienação de Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais e<br />

(ii) qualquer “distribuição excessiva” feita pela Companhia ao detentor americano (geralmente, qualquer<br />

distribuição durante um ano fiscal no qual as distribuições a detentores americanos de Ações Preferenciais ou<br />

ADSs Preferenciais ultrapassem 125% da média anual tributável de distribuições recebidas pelo detentor<br />

dessas ações ao longo dos três últimos exercícios fiscais ou, se o período for inferior, durante o período pelo<br />

qual o detentor americano deteve ações). De acordo com essas regras, (i) o ganho ou a distribuição<br />

excessiva seriam distribuídos proporcionalmente pelo período durante o qual o detentor americano esteve de<br />

posse das Ações Preferenciais ou ADSs Preferenciais; (ii) o montante alocado para o ano fiscal no qual o<br />

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