C:\ARQUIVO DE TRABALHO 2010\EDI - Unama
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1<br />
Segundo a Comissão de Familiares dos Desaparecidos no<br />
Araguaia, através do Centro de Documentação Eremias<br />
Delizoiciv, apenas o corpo de Maria Lúcia Petit foi recuperado,<br />
ainda na década de 90 do século passado, e entregue<br />
aos seus familiares para sepultamento, em decorrência de<br />
localização dos restos mortais atribuída aos índios da etnia<br />
Suruí.<br />
dos como mortos (a referida lei, com as alterações<br />
posteriores, reconhece como mortas pessoas<br />
desaparecidas em razão de participação, ou<br />
acusação de participação, em atividades políticas,<br />
no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de<br />
outubro de 1988 e cria a Comissão Especial de<br />
Mortos e Desaparecidos Políticos para o reconhecimento<br />
de pessoas, a localização dos corpos e a<br />
emissão de parecer acerca dos pedidos de indenização<br />
dos familiares dos desaparecidos).<br />
Organizado pelo PCdoB, o movimento tinha<br />
como objetivo a derrubada do governo militar<br />
(1964-1985). Segundo o livro A Ditadura<br />
Escancarada, do jornalista Elio Gaspari, que procedeu<br />
a um minucioso levantamento de informações,<br />
para além das informações oficiais,<br />
morreram no conflito 59 guerrilheiros, 16 soldados<br />
do Exército e dez moradores da região.<br />
Até hoje, não se sabe o paradeiro da maioria<br />
absoluta dos corpos 1 .<br />
Em 19 de fevereiro de 1982, ainda em<br />
meio à ditadura militar, 22 familiares de desaparecidos<br />
políticos na Guerrilha do Araguaia interpuseram<br />
ação judicial contra a União perante<br />
a 1ª Vara Federal do Distrito Federal (Processo<br />
nº 82.00.24682-5), para que fosse informada<br />
a localização dos corpos de seus entes. Em 1989,<br />
o juiz Vicente Leal Araújo prolatou sentença<br />
declarando extinto o processo sem julgamento<br />
do mérito por impossibilidade jurídica do pedido,<br />
sob o argumento de que a Guerrilha do Araguaia<br />
jamais havia ocorrido e de que as alegações<br />
dos autores não passavam de “fantasias”<br />
dos familiares de desaparecidos. Após duas<br />
décadas de processamento dos recursos interpostos<br />
contra esta decisão, em 20 de junho de<br />
2003, sentença (307/2003) da juíza Solange Salgado<br />
da Silva Ramos de Vasconcelos, da 1ª Vara<br />
Federal da Seção Judiciária do DF, dentre outras<br />
medidas, condenou a União a:<br />
proceder à quebra de sigilo das informações<br />
militares relativas a todas as operações realizadas<br />
no combate à Guerrilha do Araguaia;<br />
informar onde estão sepultados os restos<br />
mortais dos mortos na Guerrilha do Araguaia,<br />
bem como proceder ao traslado das<br />
ossadas e o sepultamento destas em local a<br />
ser indicado pelos autores, fornecendolhes,<br />
ainda, as informações necessárias à<br />
lavratura das certidões de óbitos;<br />
apresentar todas as informações relativas à<br />
totalidade das operações militares relacionadas<br />
à Guerrilha, incluído-se, entre outras,<br />
aquelas relativas aos enfrentamentos armados<br />
com os guerrilheiros, à captura e detenção<br />
dos civis com vida, ao recolhimento<br />
de corpos dos guerrilheiros mortos, aos procedimentos<br />
de identificação dos guerrilheiros,<br />
as informações relativas ao destino<br />
dado a esses corpos e todas as informações<br />
relativas à transferência de civis vivos ou<br />
mortos para quaisquer áreas;<br />
proceder à rigorosa investigação, no prazo<br />
de 60 dias, no âmbito das Forças Armadas,<br />
para construir quadro preciso e detalhado<br />
das operações realizadas na Guerrilha do<br />
Araguaia, devendo para tanto intimar a prestar<br />
depoimento todos os agentes militares<br />
ainda vivos que tenham participado de<br />
quaisquer das operações, independentes<br />
dos cargos ocupados à época.<br />
Entre a sentença favorável e os recursos<br />
protelatórios apresentados pela União passaramse<br />
quatro anos, até que em 2007 houve o trânsito<br />
em julgado. Tal lapso de tempo se deve à ines-<br />
Movendo Ideias, Belém, v. 14, n.1, p.137-148, jun. 2009