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C:\ARQUIVO DE TRABALHO 2010\EDI - Unama

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52<br />

i )<br />

de representação dos países desenvolvidos<br />

e em desenvolvimento. Uma<br />

parcela significativa desse financiamento<br />

deve fluir através do Copenhagen<br />

Green Climate Fund (CP-<br />

15, 2009);<br />

Será estabelecido o Copenhagen<br />

Green Climate Fund como mecanismo<br />

financeiro da Convenção para<br />

apoiar projetos, programas, políticas<br />

e outras atividades nos países<br />

em desenvolvimento relacionados<br />

com a mitigação REDD (CP-15, 2009).<br />

Do mesmo modo, ficou estabelecido que<br />

antes de fevereiro de 2010, voluntariamente,<br />

os países apresentarão seus planos de redução.<br />

O Painel Intergovernamental de Mudança Climática<br />

pediu entre 25 e 40% por parte dos países<br />

desenvolvidos, mas, como se observou, os<br />

mesmos se comprometeram com 18%. Entretanto,<br />

o consenso não foi alcançado e, conforme<br />

estabelecido pela ONU, uma convenção<br />

aprovada apenas pela maioria não satisfaz os<br />

requisitos para se tornar compulsória.<br />

Diante desse cenário, de um acordo que<br />

não foi aprovado por unanimidade, conforme<br />

exigem os regulamentos da ONU, que não é vinculante,<br />

não fixa metas, apenas objetivos que<br />

poderão ou não ser cumpridos, é difícil acreditar<br />

que, a curto e médio prazos, os serviços ambientais<br />

amazônicos estejam realmente sendo<br />

uma alternativa consistente para suprir as perdas<br />

econômicas provocadas pela conservação.<br />

Neste contexto os princípios da economia ambiental<br />

neoclássica que sugerem a internalização<br />

das externalidades, ou seja, a remuneração<br />

dos serviços ambientais, não são verdadeiramente<br />

premissas para as políticas de desenvolvimento<br />

para a Amazônia. Vislumbra-se a possibilidade<br />

vaga de a Região Amazônica contar,<br />

no médio e longo prazos, com recursos para a<br />

preservação, mas essa possibilidade ainda esbarra<br />

na vontade política e na falta de mecanismos<br />

e regulamentações para tal fim.<br />

5 CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES FINAIS<br />

Ao finalizar o presente artigo, é possível afirmar<br />

que as negociações internacionais sobre alterações<br />

climáticas poderão trazer uma alternativa<br />

para a remuneração dos serviços ambientais<br />

amazônicos, mas a médio e longo prazos. Do<br />

mesmo modo, considerando as expectativas de<br />

demanda, vislumbra-se uma possibilidade para<br />

aumentar a renda a partir do aumento da produção<br />

de commodities, no curto prazo. Neste contexto,<br />

é imperial decidir e informar ao setor produtivo,<br />

através de Zoneamento Ecológico-Econômico,<br />

o que pode ser feito, como pode ser feito<br />

e onde pode ser feito.<br />

Igualmente importante, é destacar que a<br />

meta de redução de desmatamento para a Amazônia,<br />

fixada exogenamente em 80%, deve ser<br />

acompanhada de políticas capazes de mitigar os<br />

impactos socioeconômicos da redução do mesmo.<br />

Assim, o Projeto do Macrozoneamento Ecológico-Econômico<br />

da Amazônia Legal, os esforços<br />

para regularização fundiária e implantação<br />

de Agenda 21 local são importantes, mas não suficientes.<br />

Portanto, faz-se necessário que o governo<br />

aumente os investimentos em Ciência e<br />

Tecnologia e a comunidade internacional comece<br />

a pagar pela conservação, pois o preço de um<br />

meio ambiente equilibrado não pode ser o eterno<br />

subdesenvolvimento da Região Amazônica.<br />

Movendo Ideias, Belém, v. 14, n.1, p. 37-53, jun. 2009

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