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Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto de Filosofia ... - UFRJ

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55<br />

atuan<strong>do</strong> na matriz e aloca<strong>do</strong>s nos escritórios <strong>de</strong> representação espalha<strong>do</strong>s pelo país. 148 A<br />

renda da empresa era dividida da seguinte forma:<br />

Retorno <strong>do</strong> Financiamento<br />

Rec. <strong>de</strong> co-produção<br />

Ingresso<br />

Título<br />

Rec. <strong>de</strong> Distribuição<br />

Decreto-lei 862<br />

Fonte: Carta mensal. Ano I n. 1. jan <strong>de</strong> 1979.<br />

A tabela acima mostra as principais rendas obtidas pela Embrafilme em 1979.<br />

No entanto, provavelmente os anos posteriores a 1975, quan<strong>do</strong> a empresa passou a ter<br />

mais atribuições, seguiram o mesmo padrão. Po<strong>de</strong>-se percebe que a maior fonte <strong>de</strong> lucro<br />

está relacionada ao <strong>de</strong>creto-lei 862. Este <strong>de</strong>creto foi o mesmo <strong>de</strong> criação da<br />

Embrafilme, que estipulava o imposto a ser pago pelo distribui<strong>do</strong>r e pelo importa<strong>do</strong>r e<br />

incidia sobre a remessa <strong>de</strong> lucros ao exterior <strong>de</strong> filmes estrangeiros exibi<strong>do</strong>s no Brasil.<br />

Posteriormente, vinha o ingresso padroniza<strong>do</strong> e este era pago no ato da compra<br />

pelo exibi<strong>do</strong>r, que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>scontava da renda bruta <strong>do</strong> filme o valor correspon<strong>de</strong>nte à<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ingressos vendi<strong>do</strong>s. A terceira fonte <strong>de</strong> receita era a contribuição por<br />

título <strong>de</strong> filme, criada no intuito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver a indústria cinematográfica. O retorno<br />

que a Embrafilme recebia <strong>do</strong>s filmes financia<strong>do</strong>s era uma ínfima parte da sua receita. 149<br />

Ou seja, os financia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>veriam, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> concluí<strong>do</strong> o filme, retornar o investimento<br />

feito na película. 150 Provavelmente, esse fraco retorno acontecia pelo fato <strong>de</strong> os<br />

cineastas não conseguirem um bom público para assistir a seus filmes. O Globo<br />

148 Carta Mensal. Ano I n. 1 1979. p. 2.<br />

149 I<strong>de</strong>m.<br />

150 No artigo 9 da Lei n. 6.281, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z <strong>de</strong> 1975 dizia que a receita da Embrafilme seria constituída<br />

por: Dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União; contribuição para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

da indústria cinematográfica nacional, <strong>de</strong>vida pelos distribui<strong>do</strong>res ou produtores; produto <strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />

crédito; empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e <strong>do</strong>ações <strong>de</strong> fontes internas e externas; produto<br />

<strong>de</strong> multas; produto <strong>de</strong> venda <strong>do</strong> ingresso padroniza<strong>do</strong> e <strong>de</strong> "bor<strong>de</strong>raux" padrão; produto da<br />

comercialização <strong>de</strong> filmes e venda <strong>de</strong> bens patrimoniais; juros e taxas <strong>de</strong> serviços provenientes <strong>de</strong><br />

financiamentos; fun<strong>do</strong> <strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s <strong>de</strong>pósitos a que se refere o artigo 45 da Lei nº 4.131, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1962, com a redação dada pelo artigo 9º <strong>do</strong> Decreto-lei nº 862, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1969.

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