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Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto de Filosofia ... - UFRJ

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73<br />

problemática da autocensura. 214 Em estu<strong>do</strong> posterior, Maria Aparecida <strong>de</strong> Aquino<br />

aprofun<strong>do</strong>u a discussão sobre censura da imprensa, trabalhan<strong>do</strong> com os jornais O<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> S. Paulo e Movimento. A autora <strong>de</strong>stacou as formas <strong>de</strong> censura na gran<strong>de</strong><br />

imprensa e na imprensa alternativa, afirman<strong>do</strong> que aconteciam <strong>de</strong> maneira<br />

diferenciada. 215 Embora esses trabalhos não abor<strong>de</strong>m a censura cinematográfica<br />

propriamente dita, são importantes na medida em que tangenciam questões caras a este<br />

trabalho.<br />

Outros <strong>do</strong>is trabalhos <strong>de</strong> relevância polemizaram acerca da legalida<strong>de</strong> da censura<br />

à imprensa. Para Smith, a censura feita à imprensa foi inconstitucional durante to<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> em que se a exerceu. 216 No entanto, o trabalho <strong>de</strong> Beatriz Kushinir afirma que o<br />

<strong>de</strong>creto n. 1077 217 instituiu a censura prévia à imprensa, sen<strong>do</strong> assim, esta ativida<strong>de</strong><br />

seria uma medida legalizada pela ditadura militar. 218 Em estu<strong>do</strong> recente, Carlos Fico<br />

retomou a discussão, afirman<strong>do</strong> que tal <strong>de</strong>creto certificava apenas a censura prévia às<br />

diversões públicas, não incluin<strong>do</strong> a legalização da censura à imprensa. Ou seja, já é<br />

amplamente aceito que a censura à imprensa durante o perío<strong>do</strong> em questão era ilegal e<br />

não oficializada pelo Esta<strong>do</strong>, enquanto a censura <strong>de</strong> diversões públicas era conhecida<br />

<strong>do</strong>s produtores, da população e reafirmada pelos sucessivos governos. 219<br />

Para provar a existência da censura à imprensa, em 1973, o jornal Opinião<br />

utilizou-se <strong>de</strong> uma estratégia. Publicou uma edição com matérias ainda não autorizadas<br />

pela censura que posteriormente foi confiscada e, em seguida, uma outra edição já com<br />

o material libera<strong>do</strong>. Sen<strong>do</strong> assim, com uma edição livre <strong>de</strong> censura e <strong>de</strong>pois confiscada<br />

e uma edição censurada e liberada para publicação estava prova<strong>do</strong> que os jornais<br />

sofriam censura. 220<br />

Também como pô<strong>de</strong> ser visto em tópico anterior, a censura <strong>de</strong> diversões públicas<br />

foi herdada pela ditadura civil-militar e aprimorada pelo regime, mesmo porque fazen<strong>do</strong><br />

a censura parte <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Polícia <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, era também parte integrante <strong>do</strong><br />

214 SOARES, Gláucio Ary Dillon. A censura durante o regime autoritário. In Revista Brasileira <strong>de</strong><br />

ciências sociais, vol. 4. n o 10, 1989.<br />

215 AQUINO, Maria Aparecida <strong>de</strong>. Censura, imprensa, Esta<strong>do</strong> autoritário 1968-1978 Op. cit. p. 96.<br />

217 Decreto-lei n. 1077 <strong>de</strong> 26/01/1970. Esse <strong>de</strong>creto dispõe sobre a execução <strong>do</strong> artigo 153, § 8 publica<strong>do</strong><br />

no Diário oficial da união <strong>de</strong> em 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1970.<br />

218 KUSHINIR, Beatriz. Cães <strong>de</strong> guarda: jornalistas e censores, <strong>do</strong> AI-5 a constituição <strong>de</strong> 1988. Op. cit.<br />

p.120.<br />

219 FICO, Além <strong>do</strong> golpe: versões e controvérsias sobre 1964 e a Ditadura Militar. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>: Record,<br />

2004. p. 89.<br />

220 I<strong>de</strong>m.

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