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Universidade Federal do Rio de Janeiro Instituto de Filosofia ... - UFRJ

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Censura. 203 A lei, publicada antes <strong>do</strong> AI-5, <strong>de</strong>terminava que as obras artísticas fossem<br />

censuradas para efeito classificatório e para sua liberação total ou parcial, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong><br />

claro que as películas não po<strong>de</strong>riam ser contrárias à segurança nacional “e ao regime<br />

representativo e <strong>de</strong>mocrático, à or<strong>de</strong>m e ao <strong>de</strong>coro público, aos bons costumes, ou<br />

ofensivas às coletivida<strong>de</strong>s ou às religiões ou, ainda, capazes <strong>de</strong> incentivar preconceitos<br />

<strong>de</strong> raça ou <strong>de</strong> lutas <strong>de</strong> classes.” 204<br />

Curioso notar que a censura se impôs como uma dilui<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> conflitos sociais e,<br />

fundamentalmente, das lutas <strong>de</strong> classe. Ou seja, ao estar constitucionalmente garanti<strong>do</strong><br />

que a censura <strong>de</strong>veria vetar obras que estimulassem a luta <strong>de</strong> classes, ela se colocava<br />

frente a isso como um meio <strong>de</strong> viabilizar os anseios governamentais, as expectativas <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong> e <strong>de</strong> garantir a tranqüilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> camadas mais conserva<strong>do</strong>ras da população<br />

asseguran<strong>do</strong>, em tese, que as obras que atentassem contra os “bons costumes nacionais”<br />

seriam vetadas. Assim, ganhava simpatia <strong>de</strong> parte da socieda<strong>de</strong> civil que via uma<br />

representação da atuação da esquerda nessas lutas. 205<br />

Além <strong>de</strong> reafirmar elementos conti<strong>do</strong>s na lei <strong>de</strong> 1946, a lei <strong>de</strong> 1968 assegurou<br />

que a censura cinematográfica <strong>de</strong>veria ser realizada por comissões constituídas <strong>de</strong> três<br />

integrantes, os técnicos <strong>de</strong> censura. Estes, anteriormente chama<strong>do</strong>s <strong>de</strong> censores fe<strong>de</strong>rais,<br />

integrariam o quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Polícia <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e, como exigência<br />

para a nomeação, <strong>de</strong>veriam obrigatoriamente ser forma<strong>do</strong>s em curso superior na área <strong>de</strong><br />

Ciências Sociais, Direito, <strong>Filosofia</strong>, Jornalismo, Pedagogia ou Psicologia. 206 Antes da<br />

promulgação <strong>de</strong>ssa lei, a exigência <strong>do</strong> curso superior para censor fe<strong>de</strong>ral não existia e,<br />

por isso, funcionários já integrantes <strong>do</strong> serviço público fe<strong>de</strong>ral foram sen<strong>do</strong> realoca<strong>do</strong>s<br />

na DCDP conforme as necessida<strong>de</strong>s funcionais <strong>do</strong> órgão.<br />

Dentre as atribuições da DCDP estavam a censura prévia <strong>de</strong> peças teatrais, letras<br />

musicais, programação televisiva, ativida<strong>de</strong>s circenses, radiofusão e livros. 207 Da<br />

mesma forma, a Divisão era responsável pela fiscalização da programação <strong>de</strong> eventos<br />

públicos.<br />

203 Lei. n. 5.536 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1968. Embora o Conselho Superior <strong>de</strong> Censura tenha si<strong>do</strong> cria<strong>do</strong><br />

por lei a partir <strong>de</strong>sta lei, só começou a funcionar no final da década <strong>de</strong> 1970. A respeito <strong>do</strong> CSC ver:<br />

ALBIN, Ricar<strong>do</strong> Cravo. Driblan<strong>do</strong> a censura: <strong>de</strong> como o cutelo vil incidiu na cultura. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>:<br />

Gryphus, 2002.<br />

204 Lei n. 5536 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1968. Art. 3.<br />

205 Vale notar que as referências a liberação sexual eram atreladas as idéias <strong>de</strong> esquerda, posto que estaria<br />

aí a <strong>de</strong>struição básica <strong>do</strong> pilar da socieda<strong>de</strong> cristã. Ver a esse respeito MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Em<br />

guarda contra o perigo vermelho: o anticomunismo no Brasil (1917 – 1964). São Paulo: Fapesp, 2002.<br />

206 I<strong>de</strong>m. Art. 14. Parágrafos 1-3.<br />

207 A DCDP não era diretamente responsável pela censura a livros, essa só era feita quan<strong>do</strong> havia ofício<br />

ministerial para que tal fosse exercida.

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