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Capa e Índice - Fundação Cultural Palmares

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Veículo: Estadão.comTítulo: A questão quilombolaData: 26 de novembroCLIPPINGDentre as dores de cabeça que receberá de herança do governo Lula, Dilma Rousseff terá queenfrentar, provavelmente já em 2011, a questão da demarcação e titulação das terras dequilombolas. O caso, na eminência de ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), tempotencial para provocar a mesma repercussão que teve, no ano passado, o julgamento sobre areserva indígena Raposa­Serra do Sol. A polêmica criada em torno do assunto resulta da"liberalidade" com que Lula regulamentou o preceito constitucional que trata da questão.No artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispôs a Carta Magna de1988: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terrasé reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir­lhes os títulos respectivos."Era o reconhecimento de um direito. Restava regulamentar a forma pela qual esse direito seriagarantido. Já em seu primeiro ano de mandato, em novembro de 2003, o presidente Lulaassinou o Decreto 4.877, que estabelece, em seu artigo 2.º: "Consideram­se remanescentesdas comunidades dos quilombos, para os fins deste decreto, os grupos étnico­raciais, segundocritérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriaisespecíficas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressãohistórica sofrida."E logo em seguida o parágrafo primeiro do mesmo artigo reafirma e esclarece: "Para os finsdeste decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos seráatestada mediante autodefinição da própria comunidade."Essa regulamentação resultou naquilo que, em recente artigo no Estado, o professor DenisRosenfield descreveu como "ressemantização da palavra quilombo": "O quilombo já nãosignificaria um povoado formado por escravos negros (...) mas uma identidade cultural." E essaidentidade, nos termos do Decreto 4.877, é autoatribuída pelos próprios interessados. Assim,tanto a <strong>Fundação</strong> <strong>Cultural</strong> <strong>Palmares</strong> quanto o Incra, entidades governamentais que têm aresponsabilidade de administrar a questão, passaram a "reconhecer como quilombo qualquer"identidade cultural", "étnica", doravante aplicando­se a qualquer centro cultural, por exemplo,um terreiro de umbanda ou de candomblé". Dessa forma, segundo ainda o articulista, osprocessos de desapropriação para efeito de redistribuição de terra a quilombolas "nãoconheceriam mais limites, não importando, como estabelece a Constituição, que se trate ounão de quilombos efetivamente existentes em 1988". De fato, muitas entre as mais de 3.500comunidades reconhecidas pelos critérios do Decreto 4.887 como quilombolas não se limitam areclamar a titulação das terras que ocupavam em outubro de 1988, mas almejam tambémSites e Portais __________________________________________________________ 243

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