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Capa e Índice - Fundação Cultural Palmares

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direitos sobre propriedades alegadamente ocupadas por antepassados, hoje nas mãos deterceiros. Numa demanda judicial dessa natureza, recentemente um juiz federal de SantaMaria, no Rio Grande do Sul, deu ganho de causa a pequenos agricultores sobre cujas terrasquilombolas reclamavam direitos.CLIPPA arguição de inconstitucionalidade do Decreto 4.887 que deverá ser julgada pelo STF foi umainiciativa da direção do DEM, já há mais de cinco anos. Desde então já deram entrada naSuprema Corte 26 pedidos, de origem variada, para que a questão seja levada a debatepúblico antes de ser submetida à apreciação dos ministros­juízes.A Constituição de 1988, que o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputadoUlysses Guimarães, batizou de "Constituição Cidadã", foi efetivamente marcada pelapreocupação de, entre outras questões fundamentais, afirmar o compromisso do País com suadiversidade etniocultural e com a preservação da memória, tanto quanto do patrimônio, dosmais distintos grupos formadores da sociedade brasileira. É coerente com essa linha oreconhecimento do direito de comunidades quilombolas à propriedade definitiva de suas terras.Mas não ao arrepio de preceitos constitucionais claramente estabelecidos. Esse é um dosdesafios que, em tempos de mudança, o Brasil tem pela frente.INGSites e Portais __________________________________________________________ 244

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