Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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(NR)Artigo 3º - Ao i<strong>do</strong>so com renda igual ou inferior a <strong>do</strong>is salários-mínimos serão reservadasduas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação <strong>do</strong> serviço convencional<strong>de</strong> transporte interestadual <strong>de</strong> passageiros.§ 1º - Incluem-se na condição <strong>de</strong> serviço convencional:I - os serviços <strong>de</strong> transporte ro<strong>do</strong>viário interestadual convencional <strong>de</strong> passageiros, presta<strong>do</strong>com veículo <strong>de</strong> características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;II - os serviços <strong>de</strong> transporte ferroviário interestadual <strong>de</strong> passageiros, em linhas regulares; eIII - os serviços <strong>de</strong> transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realiza<strong>do</strong>s nosrios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.§ 2º - O beneficiário, para fazer uso da reserva prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá solicitarum único “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so”, nos pontos <strong>de</strong> venda próprios da transporta<strong>do</strong>ra, comantecedência <strong>de</strong>, pelo menos, três horas em relação ao horário <strong>de</strong> partida <strong>do</strong> ponto inicial da linha<strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> transporte, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> solicitar a emissão <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> viagem <strong>de</strong> retorno, respeita<strong>do</strong>sos procedimentos da venda <strong>de</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem, no que couber.§ 3º - Na existência <strong>de</strong> seções, nos pontos <strong>de</strong> seção <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s para embarque<strong>de</strong> passageiros, a reserva <strong>de</strong> assentos também <strong>de</strong>verá estar disponível até o mesmo horário <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>para o ponto inicial da linha, consoante o previsto no parágrafo 2º.§ 4º - Após o prazo estipula<strong>do</strong> no parágrafo 2º, caso os assentos reserva<strong>do</strong>s não tenham si<strong>do</strong>objeto <strong>de</strong> concessão <strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> que trata este Decreto, as empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s serviçospo<strong>de</strong>rão colocar à venda os bilhetes <strong>de</strong>sses assentos, que, enquanto não comercializa<strong>do</strong>s,continuariam disponíveis para o exercício <strong>do</strong> benefício da gratuida<strong>de</strong>.§ 5º - No dia marca<strong>do</strong> para a viagem, o beneficiário <strong>de</strong>verá comparecer ao terminal <strong>de</strong>embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena <strong>de</strong> perda <strong>do</strong>benefício.§ 6º - O “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so” e o bilhete com <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> valor da passagem sãointransferíveis.Artigo 4 - Além das vagas previstas no artigo 3º, o i<strong>do</strong>so com renda igual ou inferior a <strong>do</strong>issalários-mínimos terá direito ao <strong>de</strong>sconto mínimo <strong>de</strong> cinqüenta por cento <strong>do</strong> valor da passagem○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○540 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004