13.07.2015 Views

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○O Secretário da Fazenda, à vista <strong>do</strong> disposto no artigo 572 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> ICMS, aprova<strong>do</strong>pelo Decreto 45.490, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, eConsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> as <strong>de</strong>terminações contidas no Decreto 44.971, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, quetêm base na autorização <strong>do</strong> Convênio ICMS 31, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2000,Resolve:Artigo 1º - O acréscimo financeiro, inci<strong>de</strong>nte nos parcelamentos <strong>de</strong> que trata o Decreto n.44.971, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, fica fixa<strong>do</strong>, para as parcelas vincendas até janeiro <strong>de</strong> 2005, em0,8125 %, aplicável linear e mensalmente.Artigo 2º - O acréscimo financeiro inci<strong>de</strong>nte nos parcelamentos <strong>de</strong> que trata o Decreto 44.971,<strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2000, a partir <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2005, que terá base na Taxa <strong>de</strong> Juros <strong>de</strong> LongoPrazo – TJLP vigente no perío<strong>do</strong>, será publica<strong>do</strong> em janeiro <strong>de</strong> 2005.Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 9.7.2004, p. 13)___________________* O Decreto n. 44.971/00 está publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 24, n. 3. p. 307, maio/jun. 2000._______________COMITÊ DE QUALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA – Grupo Técnico <strong>de</strong> Software. InstituiçãoRESOLUÇÃO CC N. 60, DE 20 DE JULHO DE 2004Institui o Grupo Técnico <strong>de</strong> Software e dá providências correlatas.O Secretário-chefe da Casa Civil, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> daGestão Pública e à vista da Resolução CC n. 52*, <strong>de</strong> 23.6.2004,Resolve:Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong>, junto ao Comitê <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Gestão Pública, o Grupo Técnico<strong>de</strong> Software para estudar e compartilhar experiências, assim como fomentar iniciativas e interagircom a comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Software Livre como agente <strong>de</strong> disseminação <strong>de</strong> padrões e <strong>de</strong> soluçõesabertas, apresentan<strong>do</strong> suas melhores práticas e sugestões <strong>de</strong> aprimoramento.Artigo 2º - O Grupo Técnico <strong>de</strong> Software será composto <strong>de</strong> membros representantes <strong>do</strong>sórgãos e das entida<strong>de</strong>s a seguir relaciona<strong>do</strong>s:I - Casa Civil, que exercerá a coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s trabalhos;II - Secretaria <strong>de</strong> Economia e Planejamento;III - Secretaria da Segurança Pública;IV - Secretaria da Fazenda;V - <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;VI - Fundação <strong>do</strong> Desenvolvimento Administrativo – Fundap;○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○566 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!