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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○PGEÁREA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Rotinas Administrativas. AlteraçãoResolução PGE n. 13, <strong>de</strong> 5.7.2004, publicada no DOE, Seção I, <strong>de</strong> 23.7.2004, p. 31. Atualiza asRotinas Administrativas da Área da Assistência Judiciária. As Rotinas serão publicadas oportunamentecomo Suplemento <strong>do</strong> Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> 2004._______________CARTILHA – Direito <strong>de</strong> Família. Grupo <strong>de</strong> Trabalho. ConstituiçãoPORTARIA GPAJ N. 23, DE 21 DE JULHO DE 2004O Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Chefe da <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong> <strong>de</strong> Assistência Judiciária da Capital,Resolve:Artigo 1º - Fica constituí<strong>do</strong> Grupo <strong>de</strong> Trabalho incumbi<strong>do</strong> da elaboração <strong>de</strong> Cartilha sobreDireito <strong>de</strong> Família com vistas à distribuição <strong>do</strong> material a ser produzi<strong>do</strong> para a população carenteda Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>.Artigo 2º - O Grupo <strong>de</strong> Trabalho será constituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes Procura<strong>do</strong>res, sob coor<strong>de</strong>naçãoda primeira nomeada sem prejuízo das suas atribuições normais <strong>do</strong>s respectivos cargos:Dra. Lisa Mortensen , RG n. 4.928.464;Dra. Stela Cristina Furta<strong>do</strong>, RG n. 13.893.056-9;Dra. Patrícia Werneck Lorenzi RG n. 9.363.198-4;Dr. Sergio Wagner Locatelli, RG n. 15.704.091;Dr. Norberto Oya, RG n. 14.660.173-7.Artigo 3º - o Grupo <strong>de</strong>verá concluir seu trabalho <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a contar dapublicação da presente Portaria.Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação._______________ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais. Divisão Territorial. DisposiçõesRESOLUÇÃO PGE N. 16, DE 11 DE AGOSTO DE 2004O Procura<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a Resolução PGE n. 5*, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004 somente reviu a divisãoterritorial das <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais quanto à área <strong>do</strong> Contencioso;Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uniformizar a distribuição das atribuições das <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>sRegionais,Resolve:Artigo 1º - A divisão <strong>de</strong> Comarcas e Municípios entre as <strong>Procura<strong>do</strong>ria</strong>s Regionais <strong>de</strong> RibeirãoPreto e <strong>São</strong> Carlos, estabelecida pela Resolução PGE n. 5, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2004, esten<strong>de</strong>-setambém aos procedimentos da área da assistência judiciária.Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.(DOE, Seção I, <strong>de</strong> 12.8.2004, p. 21)_________________* A Resolução PGE n. 5/2004 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 28, n. 2, p. 290, mar./abr. 2004.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○572 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004