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○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Artigo 8º - As empresas autorizadas a comercializar armas <strong>de</strong> fogo encaminharão à PolíciaFe<strong>de</strong>ral, quarenta e oito horas após a efetivação da venda, os da<strong>do</strong>s que i<strong>de</strong>ntifiquem a arma e ocompra<strong>do</strong>r.Artigo 9º - Os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> SINARM e <strong>do</strong> SIGMA serão interliga<strong>do</strong>s e compartilha<strong>do</strong>s no prazomáximo <strong>de</strong> um ano.Parágrafo único - Os Ministros da Justiça e da Defesa estabelecerão no prazo máximo <strong>de</strong> umano os níveis <strong>de</strong> acesso aos cadastros menciona<strong>do</strong>s no caput.CAPÍTULO II – DA ARMA DE FOGOSeção I – Das DefiniçõesArtigo 10 - Arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso permiti<strong>do</strong> é aquela cuja utilização é autorizada a pessoasfísicas, bem como a pessoas jurídicas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército e nascondições previstas na Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.Artigo 11 - Arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso restrito é aquela <strong>de</strong> uso exclusivo das Forças Armadas, <strong>de</strong>instituições <strong>de</strong> segurança pública e <strong>de</strong> pessoas físicas e jurídicas habilitadas, <strong>de</strong>vidamente autorizadaspelo Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com legislação específica.Seção II – Da Aquisição e <strong>do</strong> Registro da Arma <strong>de</strong> Fogo <strong>de</strong> Uso Permiti<strong>do</strong>Artigo 12 - Para adquirir arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> uso permiti<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá:I - <strong>de</strong>clarar efetiva necessida<strong>de</strong>;II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;III - apresentar cópia autenticada da carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;IV - comprovar no pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aquisição e em cada renovação <strong>do</strong> registro, i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> einexistência <strong>de</strong> inquérito policial ou processo criminal, por meio <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntescriminais fornecidas pela Justiça Fe<strong>de</strong>ral, Estadual, Militar e Eleitoral;V - apresentar <strong>do</strong>cumento comprobatório <strong>de</strong> ocupação lícita e <strong>de</strong> residência certa;VI - comprovar, em seu pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aquisição e em cada renovação <strong>de</strong> registro, a capacida<strong>de</strong>técnica para o manuseio <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo atestada por empresa <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong> tiro registrada noComan<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército por instrutor <strong>de</strong> armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliaresou <strong>do</strong> quadro da Polícia Fe<strong>de</strong>ral, ou por esta habilita<strong>do</strong>; eVII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, atestada em lau<strong>do</strong>conclusivo forneci<strong>do</strong> por psicólogo <strong>do</strong> quadro da Polícia Fe<strong>de</strong>ral ou por esta cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>.§ 1º - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata o inciso I <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>verá explicitar, no pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> aquisiçãoe em cada renovação <strong>do</strong> registro, os fatos e circunstâncias justifica<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, que serãoexamina<strong>do</strong>s pelo órgão competente segun<strong>do</strong> as orientações a serem expedidas em ato próprio.§ 2º - O in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser fundamenta<strong>do</strong> e comunica<strong>do</strong> ao interessa<strong>do</strong> em<strong>do</strong>cumento próprio.§ 3º - O comprovante <strong>de</strong> capacitação técnica menciona<strong>do</strong> no inciso VI <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>verá serexpedi<strong>do</strong> por empresa <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong> tiro registrada no Coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exército, por instrutor <strong>de</strong>armamento e tiro das Forças Armadas, das Forças Auxiliares, ou <strong>do</strong> quadro da Polícia Fe<strong>de</strong>ral oupor esta cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e <strong>de</strong>verá atestar, necessariamente:○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○526 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004