Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislaçãopara os <strong>de</strong>mais assentos <strong>do</strong> veículo, comboio ferroviário ou embarcação <strong>do</strong> serviço convencional<strong>de</strong> transporte interestadual <strong>de</strong> passageiros.§ 1º - O <strong>de</strong>sconto previsto no caput <strong>de</strong>ste artigo estará disponível <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sete dias antes dadata <strong>de</strong> partida <strong>do</strong> ponto inicial da linha.§ 2º - Quan<strong>do</strong> a empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço efetuar a venda <strong>do</strong> bilhete <strong>de</strong> passagem como <strong>de</strong>sconto previsto no caput <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá nele constar essa situação, mediante acréscimodas seguintes informações:I - <strong>de</strong>sconto para i<strong>do</strong>so;II - nome <strong>do</strong> beneficiário; eIII - número <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> beneficiário.Artigo 5º - O “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so” será emiti<strong>do</strong> pela empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço,em pelo menos duas vias, sen<strong>do</strong> que uma via será <strong>de</strong>stinada ao passageiro e não po<strong>de</strong>rá ser recolhidapela transporta<strong>do</strong>ra, e nela constarão, no mínimo, as seguintes indicações:I - nome, en<strong>de</strong>reço da empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço, número <strong>de</strong> inscrição no CNPJ e datada emissão <strong>do</strong> bilhete;II - <strong>de</strong>nominação “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so”;III - número <strong>do</strong> bilhete e da via;IV - origem e <strong>de</strong>stino da viagem;V - prefixo da linha e suas localida<strong>de</strong>s terminais;VI - data e horário da viagem;VII - número da poltrona;VIII - nome <strong>do</strong> beneficiário; eIX - número <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> beneficiário.Artigo 6º - No ato da solicitação <strong>do</strong> “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so” ou <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> valor dapassagem, o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá apresentar <strong>do</strong>cumento pessoal que faça prova <strong>de</strong> sua ida<strong>de</strong> e darenda igual ou inferior a <strong>do</strong>is salários-mínimos.§ 1º - A prova <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> <strong>do</strong> beneficiário i<strong>do</strong>so far-se-á mediante apresentação <strong>de</strong> qualquer<strong>do</strong>cumento pessoal, com fé pública, que a comprove e o i<strong>de</strong>ntifique§ 2º - A comprovação <strong>de</strong> renda será feita mediante a apresentação <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s seguintes<strong>do</strong>cumentos:I - Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;II - contracheque <strong>de</strong> pagamento ou <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r;III - carnê <strong>de</strong> contribuição para o Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social – INSS;IV - extrato <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> benefício ou <strong>de</strong>claração fornecida pelo INSS ou outro regime<strong>de</strong> previdência social público ou priva<strong>do</strong>; eV - <strong>do</strong>cumento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais <strong>de</strong> AssistênciaSocial ou congêneres.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004541