Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
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e) e ônus dasucumbência.A União foi citada e ofertou contestação, naqual, em preliminar, alegan<strong>do</strong> que o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por intermédio da Comissão ExecutivaEstadual da CANECC e da Secretaria <strong>de</strong>Agricultura e Abastecimento, é responsável pelaexecução das ativida<strong>de</strong>s da Campanha Nacional<strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico, pela fiscalizaçãoe pela elaboração <strong>do</strong>s autos <strong>de</strong> interdição<strong>do</strong>s pomares contamina<strong>do</strong>s em seu território,pleiteou a sua citação para integrar o pólo passivo<strong>do</strong> processo na condição <strong>de</strong> litisconsortenecessário.Não obstante a não concordância <strong>do</strong> autor,manifestada em réplica, em promover a inclusão<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong> no processo, VossaExcelência <strong>de</strong>terminou que fosse provi<strong>de</strong>nciadaa citação <strong>de</strong>ste como litisconsorte passivonecessário.Preliminarmente,O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, por intermédio <strong>de</strong>seus agentes administrativos da Secretaria <strong>de</strong>Agricultura e Abastecimento, ao promover as medidas<strong>de</strong> execução da mencionada CampanhaNacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico –inspecionan<strong>do</strong> pomares, realizan<strong>do</strong> exames laboratoriais,lavran<strong>do</strong> autos <strong>de</strong> interdição, implementan<strong>do</strong>a erradicação e queima das plantascítricas contaminadas e suspeitas <strong>de</strong> contaminação,etc. –, o faz por <strong>de</strong>legação da União, conformese <strong>de</strong>preen<strong>de</strong> <strong>do</strong>s Termos <strong>de</strong> CooperaçãoTécnica que são regularmente celebra<strong>do</strong>s.Estabelece, com efeito, a Cláusula 1ª <strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>sTermos: “O presente Termo <strong>de</strong>Cooperação Técnica tem por objeto a execução<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária vegetal no âmbito<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, mediante a conjugação<strong>do</strong>s esforços <strong>do</strong>s partícipes, fican<strong>do</strong> <strong>de</strong>legadasà Secretaria as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Defesa SanitáriaVegetal não privativas <strong>do</strong> Ministério”(grifamos).Na Cláusula 3ª, constam a competência eas obrigações <strong>de</strong> cada partícipe:“I – Ao Ministério:a) aprovar os procedimentos técnicos eoperacionais necessários à implementação<strong>do</strong>s trabalhos;b) orientar, supervisionar e fiscalizar ostrabalhos <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s, caben<strong>do</strong>-lhe especificamenteacompanhar, diretamente oupor intermédio <strong>de</strong> outro órgão <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>,as ativida<strong>de</strong>s a serem executadas, e avaliaros resulta<strong>do</strong>s;(...)II – À Secretaria, por intermédio da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria<strong>de</strong> Defesa Agropecuária:(...)k) executar as ativida<strong>de</strong>s da CampanhaNacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico– CANECC, nos termos da legislaçãovigente;l) aplicar sanções e a<strong>do</strong>tar medidas preventivasou <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> pragas e <strong>do</strong>enças<strong>do</strong>s vegetais, inclusive erradicação,obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> à legislação vigente;”(grifamos)Tal Campanha Nacional <strong>de</strong> Erradicação <strong>do</strong>Cancro Cítrico foi instituída pelo Decreto Fe<strong>de</strong>raln. 75.061/74 que, entre outras disposições,estatui:“Artigo 2º - A Campanha Nacional <strong>de</strong>Erradicação <strong>do</strong> Cancro Cítrico (CANECC)terá por finalida<strong>de</strong> traçar normas da política<strong>de</strong> pesquisa e combate, assim como estabelecermedidas <strong>de</strong> caráter técnico e administrativo,necessárias à sua implantaçãoe <strong>de</strong>senvolvimento em to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>sda Fe<strong>de</strong>ração contamina<strong>do</strong>s ou suspeitos○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○492 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004