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Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Danos causa<strong>do</strong>s por disparos <strong>de</strong>arma <strong>de</strong> fogo, em perseguição a criminosos.Polícia militar que, embora consi<strong>de</strong>radareserva <strong>do</strong> Exército Nacional,praticou atos da Administração local.Obrigação <strong>do</strong> causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> dano, aindaque ocorrente o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>.’(RJTJSP, 29:46).‘Danos causa<strong>do</strong>s à lavoura por obrapública. Responsabilida<strong>de</strong> objetiva daAdministração. Departamento <strong>de</strong> Estradas<strong>de</strong> Rodagem. Responsabilida<strong>de</strong> solidáriada firma empreiteira e construtora.’(RJTJSP, 40:96, 87:1220).” (Responsabilida<strong>de</strong>civil, 6. ed., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>: Saraiva,p. 162-163 - <strong>de</strong>stacamos).Portanto, embora a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>Po<strong>de</strong>r Público seja objetiva, exige-se a realida<strong>de</strong><strong>de</strong> um dano injusto para que surja a obrigação<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar. Assim não fosse, inviabilizar-seiaa própria existência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, posto que, acada passo por ele da<strong>do</strong>, teria <strong>de</strong> sair in<strong>de</strong>nizan<strong>do</strong>to<strong>do</strong>s os prejuízos econômicos ocasiona<strong>do</strong>saos administra<strong>do</strong>s, o que seria algo insustentávele impraticável. A responsabilida<strong>de</strong> objetiva,efetivamente, não po<strong>de</strong> fazer <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>um segura<strong>do</strong>r universal.Cuidan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>starte, <strong>de</strong> atuação lícita estatal,o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> ressarcir somente emergequan<strong>do</strong> se evi<strong>de</strong>ncia a ocorrência <strong>de</strong> um danoilegítimo <strong>de</strong>corrente da lesão a um direitosubjetivo da vítima <strong>do</strong> comportamento danoso.De outra parte, para que se caracterize aresponsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público nashipóteses <strong>de</strong> legítima ativida<strong>de</strong> estatal, misterque o dano, além <strong>de</strong> jurídico e anormal, sejatambém específico.Ora, o suposto dano econômico versa<strong>do</strong> nesteprocesso não po<strong>de</strong> ser tacha<strong>do</strong> <strong>de</strong> específico.Isso porque a medida <strong>de</strong> polícia administrativa,consistente na eliminação e queima das plantascítricas contaminadas e das suspeitas <strong>de</strong>contaminação pelo cancro, é prevista, abstratae genericamente, nas normas jurídicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesasanitária vegetal e da campanha nacional <strong>de</strong>erradicação <strong>do</strong> cancro cítrico, <strong>de</strong> forma que to<strong>do</strong>sos agricultores e indivíduos titulares <strong>de</strong> pomaresque se encontrem em tais situações serãoatingi<strong>do</strong>s pela referida providência estatal queobjetiva proteger o interesse público <strong>de</strong> sanida<strong>de</strong>das plantações e frutas cítricas <strong>do</strong> territóriopaulista e nacional.A propósito e para ilustrar, anexamos cópias<strong>de</strong> alguns autos que foram lavra<strong>do</strong>s em razãoda <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> algumas plantações, tambémcontaminadas pelo cancro cítrico, situadas nomunicípio <strong>de</strong> Adamantina. Portanto, to<strong>do</strong>s os<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> pomares infecta<strong>do</strong>s estão suportan<strong>do</strong>a mesma medida <strong>de</strong> erradicação das plantasque sofreu o autor. As normas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitáriavegetal são abstratas e genéricas, sen<strong>do</strong>aplicáveis a todas as pessoas que se enquadremnas situações tipificadas; to<strong>do</strong>s aqueles que sãotitulares <strong>de</strong> pomares atingi<strong>do</strong>s pelo cancro cítriconum percentual superior a 0,5% por talhão,<strong>de</strong>starte, terão todas as plantas <strong>de</strong>struídas e queimadaspor ação da Administração pública, emvirtu<strong>de</strong> da existência <strong>do</strong>s aludi<strong>do</strong>s preceitos legaisa serem cumpri<strong>do</strong>s por esta.Registre-se, <strong>de</strong> outra banda, que é infundadaa alegação <strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Público permitiu apropagação da <strong>do</strong>ença em questão. Na verda<strong>de</strong>,é fato notório que os órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitáriavegetal “vêm trabalhan<strong>do</strong> arduamente para <strong>de</strong>monstraràs nações ditas <strong>de</strong>senvolvidas que produzimosprodutos <strong>de</strong> excelente qualida<strong>de</strong> e livres<strong>de</strong> qualquer mal, visan<strong>do</strong>, com isso, aorompimento das barreiras comerciais que tantoprejudicam o setor agropecuário, peça fundamentalpara o <strong>de</strong>senvolvimento” (STJ – SSn. 1.144, rel. Min. Nilson Naves).A Administração efetivamente tem se esforça<strong>do</strong>para erradicar o cancro cítrico <strong>do</strong> territórionacional. Os agricultores <strong>de</strong>vem também fazersua parte, posto que a diuturna vigilânciapor eles exercida é essencial para se evitar a○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004499

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