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Não modifica,porém, o requisito objetivo <strong>do</strong> tempo (pelomenos 1/6) da pena cumprida, comose fora anômala causa interruptiva ou <strong>de</strong>perda, que a Lei <strong>de</strong> Execução Penal não<strong>de</strong>ixaria <strong>de</strong> prever, informada como estápelo princípio da legalida<strong>de</strong>.” 3Pon<strong>de</strong>rou o prece<strong>de</strong>nte, em seu corpo, outrossim,que:“(...) a falta grave, constituin<strong>do</strong> quebra<strong>de</strong> bom comportamento, tem eficáciapara <strong>de</strong>slustrar o merecimento, isto é, orequisito subjetivo <strong>do</strong> artigo 112 da LEP,mas não po<strong>de</strong> apagar o tempo <strong>de</strong> prisãojá cumpri<strong>do</strong> e fazer renascer a obrigação<strong>de</strong> novo preenchimento <strong>do</strong> prazo mínimo<strong>de</strong> 1/6 da pena para efeito <strong>de</strong> progressão<strong>de</strong> regime, <strong>do</strong> mesmo mo<strong>do</strong> como nãomodifica esse da<strong>do</strong> objetivo <strong>do</strong> livramentocondicional, e por isso mesmo não estáprevista tal causa interruptiva ou perda.”Portanto, e com base nas consi<strong>de</strong>rações expostas,tem-se como não cabível na espéciecontagem segun<strong>do</strong> o critério a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> na respeitável<strong>de</strong>cisão recorrida, respeita<strong>do</strong> o entendimento<strong>de</strong> seu digno prolator.Passa-se, <strong>de</strong>sta forma, ao exame sobre haver-seatingi<strong>do</strong> já o lapso temporal apto àprogressão requerida e, em caso positivo, se2Ela Wiecko W. <strong>de</strong> Castilho, Controle da legalida<strong>de</strong> na execuçãopenal, Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988, p. 13.3Revista <strong>do</strong>s Tribunais, v. 630, p. 330.presente o pressuposto <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m subjetivonecessário.Inexiste dúvida quanto ao primeiro e o própriocálculo a respeito efetua<strong>do</strong>, bem como oparecer da Diretoria <strong>do</strong> Presídio cuja cópia veioaos autos o <strong>de</strong>monstra, sen<strong>do</strong> que tanto a últimacomo os membros da Comissão Técnica <strong>de</strong>Classificação se manifestaram favoravelmenteàs condições <strong>do</strong> paciente, com vistas ao porele pretendi<strong>do</strong>.E assim se há consi<strong>de</strong>rar neste passo.Embora a falta praticada pelo recorrente possaser contra ele consi<strong>de</strong>rada, o fato é que nãoserá possível tê-la como circunstância a impedireternamente possa o mesmo beneficiar-se comaquilo que a própria lei possibilita.Imaginar-se que a conduta passada se constituaem previsão sobre o que fará no futuro implicaconclusão fundada em mera probabilida<strong>de</strong>,sem circunstância atual e evi<strong>de</strong>nte a indicarisso.Não há dúvida sobre existir a preocupação<strong>do</strong> Tribunal acerca <strong>do</strong> futuro <strong>do</strong> recorrente,quanto à conduta que po<strong>de</strong>rá a<strong>do</strong>tar. Entretanto,essa mesma preocupação tem seu la<strong>do</strong> opostoe respeitante à maneira como agirá o sentencia<strong>do</strong>enquanto sentir que nele não se confia, apesar<strong>de</strong> seus esforços para uma conduta correta,logicamente com vistas a buscar os benefíciosque a lei possa lhe conferir em função disso.É difícil estabelecer o equilíbrio entre a flexibilida<strong>de</strong>e a certeza, mas também não se po<strong>de</strong>negar que a consi<strong>de</strong>ração a respeito <strong>do</strong> fato<strong>de</strong> se tratar, em casos como o presente, <strong>de</strong>posição a ser tomada em relação ao ser humanoe sua liberda<strong>de</strong>, em especial quan<strong>do</strong> aquelesque com o recorrente convivem acompanhamsua conduta e enten<strong>de</strong>m-no merece<strong>do</strong>r daquiloque preten<strong>de</strong>, torna menos complexa a missãoda Corte. Cabe relembrar, com Benjamin N.Car<strong>do</strong>so, que a função judicial “floresce e persisteem virtu<strong>de</strong> da necessida<strong>de</strong> humana, à qualrespon<strong>de</strong> constantemente.” 44Benjamin N. Car<strong>do</strong>so, A natureza <strong>do</strong> processo e a evolução<strong>do</strong> direito, tradução <strong>de</strong> Leda B. Rodrigues, 1978, p. 56.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004489
○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Peças e Julga<strong>do</strong>s○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Não é admissível supor-se que, ante a ressalvaou ressalvas que se apresentem quanto a umou outro aspecto da personalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>,a ele não seja possível, em luta constante,vencer o ponto fraco que pareça vir aseu prejuízo.Da mesma forma que se po<strong>de</strong> levar em contatal aspecto <strong>de</strong>sfavorável ao sentencia<strong>do</strong>, tambémhá condição <strong>de</strong> ensejar-lhe a oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong>sejada, com base nas circunstâncias queapresenta como favoráveis a si e das quais po<strong>de</strong>estar queren<strong>do</strong> <strong>de</strong>monstrar o que ele tem <strong>de</strong>bom ainda a oferecer, aguardan<strong>do</strong> que nele se<strong>de</strong>ponha a confiança para que possa mostraresse “bem” que quer oferecer.Atribua-se ao sentencia<strong>do</strong> a consciência arespeito <strong>de</strong> estar em suas mãos, também, asolução <strong>de</strong> seu problema, em especial no quetoca ao próprio cumprimento da pena, e talvezse possa alterar o juízo que tenha sobre o fatoque praticou e as conseqüências <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes,bem como permitir que adquira o própriosentimento <strong>de</strong> civilida<strong>de</strong>.A. C. MATHIAS COLTRO2º Juiz○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○490 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):479-506, jul./ago. 2004