13.07.2015 Views

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Legislação○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○Artigo 7º - A segunda via <strong>do</strong> “Bilhete <strong>de</strong> Viagem <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so” <strong>de</strong>verá ser arquivada,permanecen<strong>do</strong> a mesma em po<strong>de</strong>r da empresa presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> serviço nos trezentos e sessenta ecinco dias subseqüentes ao término da viagem.Parágrafo único - As empresas presta<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>verão periodicamenteinformar à ANTT e à ANTAQ, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as respectivas esferas <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong>ssas Agências, amovimentação <strong>de</strong> usuários titulares <strong>do</strong> benefício, por linha e por situação.Artigo 8º - Os beneficiários <strong>de</strong> que trata este Decreto estão sujeitos aos procedimentos <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> passageiros ao apresentarem-se para embarque, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong>pelas Agências Nacionais <strong>de</strong> Regulação <strong>do</strong>s Transportes Terrestre e Aquaviário, em suas respectivasesferas <strong>de</strong> atuação.Artigo 8º-A - O benefício concedi<strong>do</strong> ao i<strong>do</strong>so alcança os mesmos direitos garanti<strong>do</strong>s aos<strong>de</strong>mais passageiros.Parágrafo único - Não estão incluídas no benefício as tarifas <strong>de</strong> pedágio e <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong>sterminais e as <strong>de</strong>spesas com alimentaçãoArtigo 9º - Compete à ANTT e à ANTAQ, em suas respectivas esferas <strong>de</strong> atuação, editarnormas complementares para o cumprimento <strong>do</strong> disposto neste Decreto, notadamente sobre:I - a tipificação das condutas que caracterizem infrações a este Decreto e suas normascomplementares; eII - o valor das multas correspon<strong>de</strong>ntes às infrações cometidas.Parágrafo único - A aplicação <strong>de</strong> multa não eli<strong>de</strong> a imposição das <strong>de</strong>mais sanções legais econtratuais, nem das <strong>de</strong> natureza cível e penalArtigo 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzin<strong>do</strong> efeitos apartir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2004.(DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 8.7.2004, p. 5)__________________* A Lei n. 10.741/2003 está publicada no Boletim <strong>do</strong> Centro <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s, <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, v. 27, n. 5, p. 660, set./out. 2003._______________EDUCAÇÃO NACIONAL – Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases. RegulamentaçãoDecreto n. 5.154, <strong>de</strong> 23.7.2004, publica<strong>do</strong> no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 26.7.2004, p. 18. Regulamenta oparágrafo 2º <strong>do</strong> artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei n. 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, queestabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências._______________PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL NACIONAL (MODER-MAQ) – RegulamentaçãoDecreto n. 5.165, <strong>de</strong> 2.8.2004, publica<strong>do</strong> no DOU, Seção 1, <strong>de</strong> 3.8.2004, p. 23. Regulamenta aMedida Provisória n. 197, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004, que cria o Programa <strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> ParqueIndustrial Nacional – MODERMAQ e dá outras providências._______________○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○542 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!