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Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> testamento: processamento na vara em que tramitaram inventário eaprovação <strong>do</strong> testamento.3. Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> partilha homologada em inventário: processamento, por <strong>de</strong>pendência,na vara em que teve curso o inventário, ainda que encerra<strong>do</strong>.4. Ação <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> partilha homologada em separação ou divórcio: processamento, por<strong>de</strong>pendência, na vara em que tiveram curso a separação ou divórcio.5. Ação <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estável quan<strong>do</strong> faleci<strong>do</strong> o companheiro: livre distribuiçãocom relação ao inventário. Também as cautelares preparatórias ou inci<strong>de</strong>ntais da ação <strong>de</strong>reconhecimento <strong>de</strong> união estável, como pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> bens ou <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>sbens integrantes <strong>do</strong> espólio, não guardam conexão com o feito <strong>de</strong> inventário, mas sim com a<strong>de</strong>manda principal <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong> união estável.6. Ação <strong>de</strong> sonega<strong>do</strong>s: <strong>de</strong>pendência à vara <strong>do</strong> inventário.7. Inci<strong>de</strong>nte administrativo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e ação ordinária <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contasrelacionada ao exercício <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> inventariante, <strong>de</strong> tutore <strong>de</strong> cura<strong>do</strong>r: <strong>de</strong>pendência à vara emque teve ou tem curso, respectivamente, o inventário, o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> tutela e o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> curatela.8. Ação <strong>de</strong> subrogação <strong>de</strong> vínculo estabeleci<strong>do</strong> em razão <strong>de</strong> testamento, inci<strong>de</strong>nte sobredinheiro ou sobre imóvel: <strong>de</strong>pendência à vara em que teve ou tem curso o inventário.9. Ação <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> vínculo instituí<strong>do</strong> por <strong>do</strong>ação: livre distribuição.10. Ação <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> cláusula <strong>de</strong> vínculo instituí<strong>do</strong> por testamento: <strong>de</strong>pendência àvara em que teve ou tem curso o inventário e a aprovação <strong>do</strong> testamento.11. Ação <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> interdição: <strong>de</strong>pendência à vara em que <strong>de</strong>cretada a interdição.12. Pedi<strong>do</strong> litigioso <strong>de</strong> conversão <strong>de</strong> separação em divórcio: <strong>de</strong>pendência à vara em que<strong>de</strong>cretada a separação.13. Execução <strong>de</strong> alimentos: <strong>de</strong>pendência à vara em que constituí<strong>do</strong> o título, ou seja, àquelaem que tramitou a ação <strong>de</strong> alimentos. Em caso <strong>de</strong> ter a ação <strong>de</strong> alimentos tramita<strong>do</strong> em outraComarca, verificada subseqüente mudança <strong>de</strong> <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> alimenta<strong>do</strong>-exeqüente para o território<strong>de</strong> competência <strong>do</strong> foro central, dar-se-á livre distribuição entre as varas centrais.14. Ação <strong>de</strong> alimentos segun<strong>do</strong> rito especial (Lei n. 5.478/68): distribuição livre em relaçãoà separação judicial.15. Ação <strong>de</strong> regulamentação <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> filhos e <strong>de</strong> visitas: distribuição livre em relação àseparação judicial.16. Ação revisional <strong>de</strong> alimentos: distribuição livre em relação à ação <strong>de</strong> alimentos.17. Ação <strong>de</strong> exoneração <strong>de</strong> alimentos: distribuição livre em relação à ação <strong>de</strong> alimentos.18. Ação <strong>de</strong> modificação <strong>de</strong> cláusula em separação e divórcio, inclusive referente aregulamentação <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> filho e a regulamentação <strong>de</strong> visitas: distribuição livre.19. Mantêm conexão entre si e, portanto, <strong>de</strong>vem ser dirigidas à vara que tiver fica<strong>do</strong> preventaem razão da distribuição da primeira, ainda que não ajuizada a ação principal, as seguintes<strong>de</strong>mandas: medida cautelar <strong>de</strong> separação <strong>de</strong> corpos, medida cautelar <strong>de</strong> arrolamento <strong>de</strong> bens,alimentos provisionais, medida cautelar <strong>de</strong> busca e apreensão <strong>de</strong> filhos, ação <strong>de</strong> separação judicial,ação <strong>de</strong> reconhecimento e dissolução <strong>de</strong> união estável e ação <strong>de</strong> divórcio.(DOE, Po<strong>de</strong>r Judic., Ca<strong>de</strong>rno 1, Parte I, <strong>de</strong> 20.8.2004, p. 1)○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○580 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004

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