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Julho/Agosto - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

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Os órgãos, instituições e corporações menciona<strong>do</strong>s nos incisos I, II, III, V e VI <strong>do</strong>artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, estabelecerão, em normas próprias, os procedimentos relativosàs condições para a utilização das armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, ainda que fora <strong>do</strong> serviço.§ 1º - As instituições mencionadas no inciso IV <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003,estabelecerão em normas próprias os procedimentos relativos às condições para a utilização, emserviço, das armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>.§ 2º - As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos <strong>de</strong>scritos no caput, disciplinarãoas normas gerais <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, fora <strong>do</strong> serviço, quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong>locais on<strong>de</strong> haja aglomeração <strong>de</strong> pessoas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> evento <strong>de</strong> qualquer natureza, tais como nointerior <strong>de</strong> igrejas, escolas, estádios <strong>de</strong>sportivos, clubes, públicos e priva<strong>do</strong>s.Artigo 35 - Po<strong>de</strong>rá ser autoriza<strong>do</strong>, em casos excepcionais, pelo órgão competente, o uso, emserviço, <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> particular <strong>do</strong> integrante <strong>do</strong>s órgãos, instituições oucorporações mencionadas no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.§ 1º - A autorização mencionada no caput será regulamentada em ato próprio <strong>do</strong> órgãocompetente.§ 2º - A arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verá ser conduzida com o seu respectivoCertifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro.Artigo 36 - A capacida<strong>de</strong> técnica e a aptidão psicológica para o manuseio <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo,para os integrantes das instituições <strong>de</strong>scritas nos incisos III, IV, V, VI e VII <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n.10.826, <strong>de</strong> 2003, serão atestadas pela própria instituição, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpri<strong>do</strong>s os requisitos técnicose psicológicos estabeleci<strong>do</strong>s pela Polícia Fe<strong>de</strong>ral.Parágrafo único - Caberá a Polícia Fe<strong>de</strong>ral avaliar a capacida<strong>de</strong> técnica e a aptidão psicológica,bem como expedir o Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo para os guardas portuários.Artigo 37 - Os integrantes das Forças Armadas e os servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s órgãos, instituições ecorporações menciona<strong>do</strong>s no inciso II <strong>do</strong> artigo 6º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003, transferi<strong>do</strong>s para areserva remunerada ou aposenta<strong>do</strong>s, para conservarem a autorização <strong>de</strong> Porte <strong>de</strong> Arma <strong>de</strong> Fogo <strong>de</strong>sua proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão submeter-se, a cada três anos, aos testes <strong>de</strong> avaliação da aptidão psicológicaa que faz menção o inciso III <strong>do</strong> artigo 4º da Lei n. 10.826, <strong>de</strong> 2003.§ 1º - O cumprimento <strong>de</strong>stes requisitos será atesta<strong>do</strong> pelas instituições, órgãos e corporações<strong>de</strong> vinculação.§ 2º - Não se aplicam aos integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas eAuxiliares, as prerrogativas mencionadas no caput.○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○○532 B. Cent. Estud., <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, 28(4):519-582, jul./ago. 2004

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