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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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lios (81%) abriga famílias <strong>de</strong> renda igual ou inferiora cinco salários mínimos. Ou seja, falta <strong>de</strong> saneamentojustamente entre os moradores <strong>de</strong> municípiospequenos – aqueles que menos interessam aosinvestidores privados – caso o governo vença outroprobl<strong>em</strong>a: a inexistência <strong>de</strong> regras claras para investimentosprivados no setor, o tal marco regulatório”.Quando questionados sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ter uma re<strong>de</strong> e estação<strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto na vila, 95 % da população acreditam sernecessário este tipo <strong>de</strong> serviço, nosso que <strong>de</strong>monstra como a comunida<strong>de</strong>esta perturbada pla falta ou precarização das condições <strong>de</strong> saneamentobásico do local.Os moradores apresentaram alguma resistência e dúvidas <strong>em</strong> respon<strong>de</strong>rsobre qu<strong>em</strong> seria o responsável financeiro pela implantação e manutenção<strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos na Vila Unidos. Muitosacreditam que este é um <strong>de</strong>ver do governo, por isso citaram a PrefeituraMunicipal <strong>de</strong> Cambará do Sul como principal responsável, mas ao mesmot<strong>em</strong>po afrimam que, por se tratar <strong>de</strong> uma vila particular, o <strong>em</strong>presa também<strong>de</strong>veria ser responsabilizada. Sobre a sua disponibilida<strong>de</strong> <strong>em</strong> efetuarpagamento pelo serviço, caso necessário, 69% respon<strong>de</strong>ram que estariamdispostos a pagar.É importante ressaltar que há mecanismos legais que prevê<strong>em</strong> e estipulamos direitos dos cidadãos na questão da qualida<strong>de</strong> ambiental. Porex<strong>em</strong>plo, a Lei Estadual 11.520/00, que institui o Código Estadual do MeioAmbiente do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, dispõe, no seu Capitulo I, Da Água e doSaneamento, <strong>de</strong>dica alguns artigos a proteção da água, tais como:Art. 120: As águas, consi<strong>de</strong>radas nas diversas fasesdo ciclo hidrológico, constitu<strong>em</strong> um b<strong>em</strong> naturalindispensável à vida e às ativida<strong>de</strong>s humanas, dotado<strong>de</strong> valor econômico <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua limitadae aleatória disponibilida<strong>de</strong> t<strong>em</strong>poral e espacial, eque, enquanto b<strong>em</strong> público <strong>de</strong> domínio do Estado,<strong>de</strong>ve ser por este gerido, <strong>em</strong> nome <strong>de</strong> toda a socieda<strong>de</strong>,tendo <strong>em</strong> vista seu uso racional sustentável.Art. 129: Nenhum <strong>de</strong>scarte <strong>de</strong> resíduo po<strong>de</strong>rá conferirao corpo receptor características capazes <strong>de</strong>causar efeitos letais ou alteração <strong>de</strong> comportamento,reprodução ou fisiologia da vida.115

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