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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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processos já <strong>de</strong>v<strong>em</strong> estar prescritos (a prescrição inci<strong>de</strong> no auto <strong>de</strong> infraçãoparalisado por mais <strong>de</strong> três anos, pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> julgamento ou <strong>de</strong>spacho,segundo o Artigo n o 21 do Decreto Fe<strong>de</strong>ral 6.514/08). Enquanto corr<strong>em</strong>os processos <strong>de</strong> recursos junto às juntas <strong>de</strong> julgamento, o dano ambientalpo<strong>de</strong> permanecer (como seria o caso dos outdoors e dos plantios <strong>de</strong> Pinusspp. <strong>em</strong> APP na APA Rota do Sol), o que não ocorre se houver acordo vianotificação.O Decreto Fe<strong>de</strong>ral 6.514/08, Artigo 5 o , prevê ainda o uso da advertênciapara multas <strong>de</strong> pequena monta (cujo valor culminado não ultrapasse R$1.000,00). Nestes casos, o proprietário po<strong>de</strong> ser advertido por escrito, sendoor<strong>de</strong>nado o fim do manejo consi<strong>de</strong>rado ilegal. Na mesma advertência ogestor po<strong>de</strong> orientar a recuperação da área, s<strong>em</strong> envolver o Ministério Público.Isto po<strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> multas para os crimes ambientais maiscomuns do dia-a-dia, como pequenos <strong>de</strong>smatamentos para fazer roças,cortes <strong>de</strong> árvores s<strong>em</strong> licença, uso do fogo <strong>em</strong> pequenas áreas agropastoris,<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> esgotos domésticos diretamente nos corpos d’água, etc.O gestor ambiental <strong>de</strong>ve manter um cadastro dos proprietários advertidos,porque este recurso só po<strong>de</strong> ser usado uma vez a cada três anos (DecretoFe<strong>de</strong>ral 6.514, Artigo 7 o ).6. Consi<strong>de</strong>rações finaisCada auto <strong>de</strong> infração gera uma multa cobrada pela SEMA (penalida<strong>de</strong>administrativa) e <strong>de</strong>pois é enviado ao Ministério Público Estadual, queexigirá do infrator um Projeto <strong>de</strong> Recuperação <strong>Ambiental</strong> (PRAD) com ResponsávelTécnico. Os PRAD são processos altamente burocráticos que sãoencaminhados às Agências Florestais para a verificação <strong>de</strong> documentaçãoe aprovação. Pilhas e mais pilhas <strong>de</strong>stes processos tomam conta das mesasdos poucos técnicos ambientais da SEMA que faz<strong>em</strong> licenciamento florestal,principalmente nos escritórios do interior. Como os PRAD são <strong>de</strong>mandasjurídicas e t<strong>em</strong> prazos para ser<strong>em</strong> cumpridos, eles acabam tomando ot<strong>em</strong>po dos técnicos e impedindo que os processos <strong>de</strong> licenciamento florestalsejam feitos. Uma vez que o licenciamento florestal não ocorra navelocida<strong>de</strong> esperada pelas comunida<strong>de</strong>s, os crimes ambientais ten<strong>de</strong>m aaumentar e vão ser geradas mais multas e novos PRAD. Assim fecha-se umciclo vicioso.Os instrumentos <strong>de</strong> econegociação aqui narrados são limitados e seuuso requer muita atenção, boa articulação com o Ministério Público e comas entida<strong>de</strong>s representativas dos interessados. Ainda assim os gestores po-161

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