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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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foram reunidos os crimes com poucas autuações (até o máximo <strong>de</strong> duas),exceto o crime <strong>de</strong> queimada, que foi mantido como uma categoria separadapara po<strong>de</strong>r ser analisado (se fosse o caso) juntamente com os outroscrimes que envolviam o uso do fogo (como os do tipo 3).Tabela 1:Agrupamento <strong>de</strong> autuações <strong>de</strong> acordo com o tipo <strong>de</strong> crimeTipo Descrição dos Crimes Dispositivos legais Discriminação do Dispositivo1Queimada <strong>de</strong> campo ou floresta (uso <strong>de</strong>fogo s<strong>em</strong> autorização)Lei Est. 9.519/1992Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e <strong>de</strong>mais formas<strong>de</strong> vegetação natural.Decreto 6.514/2008Art. 58. Fazer uso <strong>de</strong> fogo <strong>em</strong> áreas agropastoris s<strong>em</strong> autorização do órgãocompetente ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>sacordo com a obtida.2 Corte <strong>de</strong> vegetação s<strong>em</strong> autorização Lei Fed. 9.605/1998Art. 39. Cortar árvores <strong>em</strong> floresta consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> preservação permanente,s<strong>em</strong> permissão da autorida<strong>de</strong> competente.Decreto 6.514/2008Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural,<strong>em</strong> qualquer estágio sucessional, ou utilizá-las com infringência das normas <strong>de</strong>proteção <strong>em</strong> área consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong> preservação permanente, s<strong>em</strong> autorizaçãodo órgão competente ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>sacordo com a obtida.3Desmatamento (corte <strong>de</strong> vegetação)com uso <strong>de</strong> fogo para eliminação dosresíduos (s<strong>em</strong> autorização)Lei Est. 9.519/1992Art. 38. Ficam proibidos, por prazo in<strong>de</strong>terminado, o corte e a respectiva exploraçãoda vegetação nativa da Mata Atlântica, cuja área será <strong>de</strong>limitada peloPo<strong>de</strong>r ExecutivoDecreto 6.514/2008Art. 58. Fazer uso <strong>de</strong> fogo <strong>em</strong> áreas agropastoris s<strong>em</strong> autorização do órgãocompetente ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>sacordo com a obtida.4Drenag<strong>em</strong> ou uso <strong>de</strong> recursos hídricos(para fins <strong>de</strong> irrigação, etc) s<strong>em</strong> autorizaçãoDecreto 6.514/2008Art. 61. Causar poluição <strong>de</strong> qualquer natureza <strong>em</strong> níveis tais que result<strong>em</strong> oupossam resultar <strong>em</strong> danos à saú<strong>de</strong> humana, ou que provoqu<strong>em</strong> a mortanda<strong>de</strong><strong>de</strong> animais ou a <strong>de</strong>struição significativa da biodiversida<strong>de</strong>.5 Plantio (espécies exóticas) <strong>em</strong> APP Lei Fed. 4.771/1965Art. 2°. Consi<strong>de</strong>ram-se <strong>de</strong> preservação permanente, pelo só efeito <strong>de</strong>sta Lei, asflorestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação natural situadas (...)Decreto 6.514/2008Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural <strong>de</strong> florestas ou <strong>de</strong>mais formas<strong>de</strong> vegetação nativa. (...) Parágrafo único. Caso a infração seja cometida <strong>em</strong>área <strong>de</strong> reserva legal ou <strong>de</strong> preservação permanente (...).6Lançamento <strong>de</strong> resíduos e/ou produtosperigosos s<strong>em</strong> autorizaçãoLei Fed. 9.605/1998Art. 54. Causar poluição <strong>de</strong> qualquer natureza <strong>em</strong> níveis tais que result<strong>em</strong> oupossam resultar <strong>em</strong> danos à saú<strong>de</strong> humana, ou que provoqu<strong>em</strong> a mortanda<strong>de</strong><strong>de</strong> animais ou a <strong>de</strong>struição significativa da flora7Outros (caça ilegal, aberturas <strong>de</strong> estradass<strong>em</strong> autorização, comércio <strong>de</strong> combustíveiss<strong>em</strong> autorização)Lei Fed. 9.605/1998Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,nativos ou <strong>em</strong> rota migratória, s<strong>em</strong> a <strong>de</strong>vida permissão, licença ou autorizaçãoda autorida<strong>de</strong> competente, ou <strong>em</strong> <strong>de</strong>sacordo com a obtidaArt. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, (...), estabelecimentos,obras ou serviços potencialmente poluidores, s<strong>em</strong> licença ou autorizaçãodos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legaise regulamentares pertinentes.23

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