1. Introdução1.1. Contexto sócio-cultural do conflitoO uso do fogo para o manejo <strong>de</strong> campo na ativida<strong>de</strong> agropastoril,apesar <strong>de</strong> suas restrições legais, é prática recorrente na região serrana doEstado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul. Prova disso é o <strong>de</strong>poimento dado pelo Cel.Jorge Luiz Agostini, da Brigada Militar, ao Jornal Correio do Povo, <strong>em</strong> 31 <strong>de</strong>agosto <strong>de</strong> 2010:“Nos últimos 15 dias, a Companhia <strong>Ambiental</strong> <strong>de</strong>Caxias do Sul realizou 40 autuações por queimadasno município, além <strong>de</strong> Vacaria, São Francisco<strong>de</strong> Paula, Bom Jesus, Cambará do Sul, São José dosAusentes, Jaquirana, Canela e Gramado. De agosto<strong>de</strong> 2009 a agosto <strong>de</strong> 2010 foram 134 autuações namesma área” (Correio do Povo, 31/08/2010).A informação acima nos conduz a vários questionamentos: Por que ainsistência, por parte <strong>de</strong> alguns pecuaristas, no uso do fogo, mesmo cientesdas proibições? Há pecuaristas que <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> usar o fogo como manejo<strong>de</strong> campo? Caso positivo, estes proprietários o fizeram somente por receioàs sanções legais? Que tipo <strong>de</strong> manejo é utilizado por esses proprietárioscomo alternativa às queimadas? Há sustentabilida<strong>de</strong> (ambiental, social eeconômica) na ativida<strong>de</strong> agropastoril, nos Campos <strong>de</strong> Cima da Serra, comoutras práticas <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> campo senão o fogo?Nos dois primeiros meses após a queima, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> forrag<strong>em</strong> ésuperior numa área queimada <strong>em</strong> relação a uma área não-queimada. Porém,<strong>de</strong>corridos dois meses, já não há diferença na qualida<strong>de</strong> do pasto, consi<strong>de</strong>randoambas as áreas <strong>em</strong> questão (RIO GRANDE DO SUL, S/D).De acordo pesquisa realizada <strong>em</strong> Minas Gerais, comparando áreas <strong>de</strong>pastagens queimadas e não queimadas foi possível concluir que a melhoriana forrageira disponível <strong>em</strong> áreas não queimadas, <strong>em</strong> termos <strong>de</strong> proteínabruta e digestibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> matéria seca, não justificaram a prática da queima,pois nas áreas não queimadas o gado teve maior oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> selecionaros el<strong>em</strong>entos da sua dieta (BRÂNCIO et al.,1996).FERNANDEZ et al. (1997), entretanto, afirmam que a prática do fogoprogramado t<strong>em</strong> como principal foco a redução da quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> materialcombustível <strong>em</strong> áreas sujeitas a longos períodos <strong>de</strong> estiag<strong>em</strong>, diminuindoo risco <strong>de</strong> incêndios <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s proporções.61
Dada a importância econômica da ativida<strong>de</strong> agropastoril na região dosCampos <strong>de</strong> Cima da Serra, se fez necessário um levantamento <strong>de</strong> campobuscando informações que possam colaborar na elucidação das questõesaqui levantadas.1. 2. Aspectos legaisSegundo o Código Florestal Nacional (Lei Fe<strong>de</strong>ral no 4.771/65), no seuArtigo 26, o ato <strong>de</strong> fazer fogo <strong>em</strong> florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação,s<strong>em</strong> tomar as precauções a<strong>de</strong>quadas, constitui contravenção penal. Estacontravenção é punível com três meses a um ano <strong>de</strong> prisão ou multa novalor <strong>de</strong> uma a c<strong>em</strong> vezes o salário-mínimo mensal, po<strong>de</strong>ndo as penas sercumulativas.O Código Florestal do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Lei Estadual nº9.519/1992), <strong>em</strong> seu Artigo nº 28, permite o uso <strong>de</strong> fogo, <strong>de</strong> forma não continuada,apenas para o controle e eliminação <strong>de</strong> pragas e doenças, ou paratratamento fito-sanitário.Entretanto, o Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 266, <strong>de</strong> 08/07/98 regulamenta asnormas <strong>de</strong> precaução relativas ao <strong>em</strong>prego do fogo <strong>em</strong> práticas agropastorise florestais. No seu artigo 2º, parágrafo único, a queima controlada é<strong>de</strong>finida como:“O <strong>em</strong>prego do fogo como fator <strong>de</strong> produção e manejo <strong>em</strong> ativida<strong>de</strong>sagropastoris ou florestais, e para fins <strong>de</strong> pesquisa científica e tecnológica,<strong>em</strong> áreas com limites físicos previamente <strong>de</strong>finidos”. (BRASIL, 1998).O mesmo Decreto, <strong>em</strong> seu artigo 3º, estabelece que a outorga parao <strong>em</strong>prego da queima controlada é uma atribuição do órgão do Sist<strong>em</strong>aNacional do Meio Ambiente (SISNAMA) com atuação na área on<strong>de</strong> se realizaráa operação. No Rio Gran<strong>de</strong> do Sul este órgão é a Secretaria do MeioAmbiente do Estado (SEMA), através do Departamento <strong>de</strong> Florestas e ÁreasProtegidas (DEFAP).1.3 Histórico das práticas alternativas à queima <strong>de</strong> campo no município<strong>de</strong> São Francisco <strong>de</strong> PaulaO início das tentativas <strong>de</strong> formais <strong>de</strong> introdução <strong>de</strong> alternativas à queima<strong>de</strong> campo na região serrana, especificamente no município <strong>de</strong> SãoFrancisco <strong>de</strong> Paula, <strong>de</strong>u-se no ano <strong>de</strong> 1992. Foi uma experiência feita porum grupo <strong>de</strong> produtores chamado Clube <strong>de</strong> Integração e Trocas (CITE-78),com apoio da EMATER (Empresa <strong>de</strong> Assistência Técnica e Extensão Rural),<strong>em</strong> seis proprieda<strong>de</strong>s, duas das quais foram estudadas ao longo <strong>de</strong>ste trabalho.A experiência objetivava o melhoramento do campo nativo através62
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