O caso do uso do fogo é <strong>em</strong>bl<strong>em</strong>ático. Primeira prática <strong>de</strong> manejosnos Campos <strong>de</strong> Cima da Serra, passou a ser proibido pela Constituição doEstado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul <strong>em</strong> 1989 e pelo Código Florestal Estadual,Lei Estadual 9.519/92. A Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.605/98 e o Decreto Fe<strong>de</strong>ral 6.514/08ratificaram esta proibição, estabelecendo os valores das multas e <strong>de</strong>maispenalida<strong>de</strong>s. A queima do capim seco do inverno nas pradarias, usada parafacilitar a quebra <strong>de</strong> dormência <strong>de</strong> algumas espécies <strong>de</strong> gramíneas e acelerara renovação da pastag<strong>em</strong>, popularmente chamada <strong>de</strong> “sapecada”, nosCampos <strong>de</strong> Cima da Serra, passou a ser consi<strong>de</strong>rada tão nefasta quando aqueima <strong>de</strong> florestas. O resultado foi que muitos antigos pecuaristas arrendaramsua área para <strong>em</strong>presas <strong>de</strong> silvicultura <strong>de</strong> Pinus spp., ou eles mesmosse converteram <strong>em</strong> silvicultores. Isto t<strong>em</strong> ocasionado o <strong>de</strong>saparecimentodos campos, nativos ou manejados. Muitos proprietários também estãoarrendando seus campos para os plantadores <strong>de</strong> batata, os quais faz<strong>em</strong>contratos <strong>de</strong> 3 a 6 meses. Estes arrendatários não t<strong>em</strong> nenhum vínculo territorialcom a área <strong>em</strong> questão e nenhum compromisso com o futuro dosolo que está sendo manejado. Tais <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>dores rurais não raramentedrenam banhados e nascentes, além <strong>de</strong> r<strong>em</strong>over<strong>em</strong> com o trator a finacamada <strong>de</strong> solo fértil das proprieda<strong>de</strong>s (on<strong>de</strong> predominam neossolos e latossolosalumínicos), s<strong>em</strong> consi<strong>de</strong>rar se estão <strong>em</strong> Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente(<strong>de</strong>finidas pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 4.771/65). Some-se a isso a utilização<strong>de</strong> 10 a 14 tipos diferentes <strong>de</strong> agrotóxicos, <strong>em</strong> região <strong>de</strong> nascentes, impactob<strong>em</strong> documentado nos Capítulos 2 e 3 <strong>de</strong>ste livro.Embora seja possível, e até mais rentável <strong>em</strong> longo prazo, a pecuárias<strong>em</strong> uso do fogo, conforme <strong>de</strong>monstrado no Capítulo 4, está longe da realida<strong>de</strong>financeira e do alcance cultural da gran<strong>de</strong> maioria dos proprietários.Entretanto, a proibição total do uso do fogo está gerando um impacto ambientalnegativo imensamente maior do que po<strong>de</strong>ria ter o seu licenciamento.Recent<strong>em</strong>ente o Sindicato Rural <strong>de</strong> São Francisco <strong>de</strong> Paula ganhou ações<strong>em</strong> primeira e segunda instâncias que levaram à liberação do uso do fogocomo ativida<strong>de</strong> licenciável. Porém, as exigências feitas pela Divisão <strong>de</strong> Licenciamento<strong>Ambiental</strong> da SEMA tornaram este manejo insustentável financeiramente,para a maioria dos proprietários, especialmente os pequenos.*Por todas estas razões, a gestão ambiental hoje passa pela negociação<strong>de</strong> conflitos. O (a) gestor (a) ambiental precisa ter um perfil <strong>de</strong> negociador(a), mais do que <strong>de</strong> chefe ou <strong>de</strong> xerife. Ele (a) <strong>de</strong>ve buscar pontos <strong>de</strong> consensoe uma agenda comum com os grupos sociais que o cercam parapo<strong>de</strong>r cumprir os seus objetivos. A seguir, analisar<strong>em</strong>os, brev<strong>em</strong>ente, como* A lei Estadual n o 13913/12 que regulamenta o uso do fogo para renovação <strong>de</strong> pastagens, foi aprovada pela Ass<strong>em</strong>bleia Legislativa<strong>em</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012. Entretanto, foi caçada por uma Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionalida<strong>de</strong> <strong>em</strong> 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.155
os teóricos t<strong>em</strong> abordado estas questões ao longo dos anos e quais os instrumentosou ferramentas que t<strong>em</strong>os para a negociação <strong>de</strong> conflitos naárea ambiental, no âmbito das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação.3. A tragédia dos comunsProfessor <strong>de</strong> biologia da Universida<strong>de</strong> da Califórnia, <strong>em</strong> Santa Bárbara,Estados Unidos, Hardin publicou seu artigo The tragedy of commonsna revista Science, <strong>em</strong> 1968. Po<strong>de</strong>mos dizer que este é um dos artigosmais citados até hoje na área <strong>de</strong> conflitos envolvendo o uso <strong>de</strong> recursosnaturais, seja para confirmar suas hipóteses, seja para questioná-las profundamente(BURKE, 2001). HARDIN gerou um dos poucos, senão o únicoparadigma que t<strong>em</strong>os na área <strong>de</strong> manejo dos recursos naturais e gestão<strong>de</strong> áreas protegidas.Essencialmente, para HARDIN (1968), se um recurso natural for <strong>de</strong>ixadoà disposição dos usuários, mais cedo ou mais tar<strong>de</strong> será levado aoesgotamento por falta <strong>de</strong> planejamento e controle. “Um mundo finito sópo<strong>de</strong> suportar uma população finita” é uma das suas frases célebres e muitoquestionada pelos teóricos. “O máximo <strong>de</strong> bens para o máximo <strong>de</strong> pessoasé mat<strong>em</strong>aticamente impossível”, afirmava ele, citando o teor<strong>em</strong>a do mat<strong>em</strong>áticoD’Al<strong>em</strong>bert (1717-1783), que <strong>de</strong>monstrou a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>maximizar duas variáveis ao mesmo t<strong>em</strong>po. Aqui ele colocou <strong>em</strong> cheque asocial <strong>de</strong>mocracia e também o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável,<strong>em</strong>bora seu artigo seja muito anterior à incorporação <strong>de</strong>ste conceito aodiscurso dos políticos e <strong>em</strong>presas, que ocorreu a partir <strong>de</strong> 1987. O autor<strong>de</strong>fendia que a única maneira <strong>de</strong> evitar a tragédia dos comuns seria atravésdo controle do Estado. E mesmo assim perguntava: “Quis custodies ipsos custodies?(Qu<strong>em</strong> fiscalizará os fiscalizadores?)” Outro tópico do artigo é: “Comolegislar t<strong>em</strong>perança?” (HARDIN, 1968).Entretanto foi STILLMAN (1975), que estabeleceu as condições paraque a tragédia dos comuns ocorra. Segundo ele, essas condições seriam:Os recursos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong> livre acesso aos interessados;Os interesses pessoais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser colocados acima dos interesses coletivos;A taxa <strong>de</strong> exploração dos recursos <strong>de</strong>ve ser mais alta do que a sua taxa<strong>de</strong> reposição (ou, dito <strong>de</strong> outra forma, o impacto sobre o ecossist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>veser maior do que a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resiliência).Uma vez preenchidos estes três pré-requisitos, estaríamos diante <strong>de</strong>um cenário <strong>de</strong> tragédia dos comuns. Po<strong>de</strong>mos citar com ex<strong>em</strong>plo o atual156
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