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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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os teóricos t<strong>em</strong> abordado estas questões ao longo dos anos e quais os instrumentosou ferramentas que t<strong>em</strong>os para a negociação <strong>de</strong> conflitos naárea ambiental, no âmbito das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação.3. A tragédia dos comunsProfessor <strong>de</strong> biologia da Universida<strong>de</strong> da Califórnia, <strong>em</strong> Santa Bárbara,Estados Unidos, Hardin publicou seu artigo The tragedy of commonsna revista Science, <strong>em</strong> 1968. Po<strong>de</strong>mos dizer que este é um dos artigosmais citados até hoje na área <strong>de</strong> conflitos envolvendo o uso <strong>de</strong> recursosnaturais, seja para confirmar suas hipóteses, seja para questioná-las profundamente(BURKE, 2001). HARDIN gerou um dos poucos, senão o únicoparadigma que t<strong>em</strong>os na área <strong>de</strong> manejo dos recursos naturais e gestão<strong>de</strong> áreas protegidas.Essencialmente, para HARDIN (1968), se um recurso natural for <strong>de</strong>ixadoà disposição dos usuários, mais cedo ou mais tar<strong>de</strong> será levado aoesgotamento por falta <strong>de</strong> planejamento e controle. “Um mundo finito sópo<strong>de</strong> suportar uma população finita” é uma das suas frases célebres e muitoquestionada pelos teóricos. “O máximo <strong>de</strong> bens para o máximo <strong>de</strong> pessoasé mat<strong>em</strong>aticamente impossível”, afirmava ele, citando o teor<strong>em</strong>a do mat<strong>em</strong>áticoD’Al<strong>em</strong>bert (1717-1783), que <strong>de</strong>monstrou a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>maximizar duas variáveis ao mesmo t<strong>em</strong>po. Aqui ele colocou <strong>em</strong> cheque asocial <strong>de</strong>mocracia e também o conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável,<strong>em</strong>bora seu artigo seja muito anterior à incorporação <strong>de</strong>ste conceito aodiscurso dos políticos e <strong>em</strong>presas, que ocorreu a partir <strong>de</strong> 1987. O autor<strong>de</strong>fendia que a única maneira <strong>de</strong> evitar a tragédia dos comuns seria atravésdo controle do Estado. E mesmo assim perguntava: “Quis custodies ipsos custodies?(Qu<strong>em</strong> fiscalizará os fiscalizadores?)” Outro tópico do artigo é: “Comolegislar t<strong>em</strong>perança?” (HARDIN, 1968).Entretanto foi STILLMAN (1975), que estabeleceu as condições paraque a tragédia dos comuns ocorra. Segundo ele, essas condições seriam:Os recursos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser <strong>de</strong> livre acesso aos interessados;Os interesses pessoais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser colocados acima dos interesses coletivos;A taxa <strong>de</strong> exploração dos recursos <strong>de</strong>ve ser mais alta do que a sua taxa<strong>de</strong> reposição (ou, dito <strong>de</strong> outra forma, o impacto sobre o ecossist<strong>em</strong>a <strong>de</strong>veser maior do que a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resiliência).Uma vez preenchidos estes três pré-requisitos, estaríamos diante <strong>de</strong>um cenário <strong>de</strong> tragédia dos comuns. Po<strong>de</strong>mos citar com ex<strong>em</strong>plo o atual156

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