13.07.2015 Views

Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

4.2 Ocorrência <strong>em</strong> Área <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP)I<strong>de</strong>ntificar as ocorrências <strong>de</strong> crimes ambientais <strong>em</strong> APP é interessantepara fins <strong>de</strong> gestão ambiental, pois as APP (<strong>de</strong>finidas no Artigo 2º da LeiFe<strong>de</strong>ral nº 4.771/1965) são <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevância ambiental, principalmentepara a manutenção <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> física dos corpos hídricos e conservação<strong>de</strong> corredores <strong>de</strong> biodiversida<strong>de</strong>. A legislação ambiental trata <strong>de</strong> maneiradiferenciada alguns crimes quando ocorr<strong>em</strong> ou ating<strong>em</strong> uma APP. Umex<strong>em</strong>plo no âmbito fe<strong>de</strong>ral é o Art. 48 do Decreto 6.514/2008, que prevêmulta <strong>de</strong> R$ 500,00 por hectare ou fração no caso <strong>de</strong> “impedir ou dificultar aregeneração natural <strong>de</strong> florestas e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vegetação nativa”. Estamulta passa a ser <strong>de</strong> R$ 5.000,00 se a infração for cometida <strong>em</strong> APP.Das autuações verificadas no período <strong>de</strong> estudo, 64,3% ocorreram <strong>em</strong>APP (ou atingiram parte da APP). Os dados sobre a ocorrência <strong>em</strong> APP portipo <strong>de</strong> infração foram resumidos na Tabela 2. Observa-se que alguns tipos<strong>de</strong> crimes ocorreram na sua totalida<strong>de</strong> <strong>em</strong> APP, como foi o caso daqueimada <strong>de</strong> campo, do <strong>de</strong>smatamento com uso <strong>de</strong> fogo e do plantio <strong>de</strong>espécies exóticas. Uma hipótese para explicação <strong>de</strong>ste fenômeno, no casodo uso do fogo, é a dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> limpeza da área <strong>de</strong> APP com maquinárioagrícola <strong>em</strong> áreas como as beiras <strong>de</strong> rio e topos <strong>de</strong> morro pedregosos. Jáo plantio <strong>de</strong> exóticas (Pinus spp.) nas APP, po<strong>de</strong> ser explicado como umatentativa dos proprietários <strong>de</strong> aumentar a área <strong>de</strong> plantio. Some-se a issoa <strong>de</strong>scrença dos proprietários na eficiência da fiscalização. Também po<strong>de</strong>haver a regeneração natural (invasão espontânea <strong>de</strong> mudas <strong>de</strong> Pinus spp.),a partir dos plantios, para as áreas <strong>de</strong> preservação permanente. O controle<strong>de</strong>sta regeneração é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>dor, no processo<strong>de</strong> licenciamento da silvicultura.Tabela 2: Ocorrência <strong>de</strong> autuações <strong>em</strong> APPTipo <strong>de</strong> Infração Ocorrência <strong>em</strong> APP (%)1 (Queimada) 100,02 (Desmatamento) 66,73 (Desmat. c/ fogo) 100,04 (Rec. Hídricos) 66,75 (Plantio <strong>em</strong> APP) 100,06 (Lixo e resíduos) 0,07 (Outros) 25,0Total 64,326

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!