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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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Algumas das razões para esta não-apropriação <strong>de</strong> fato pelo Estado, <strong>de</strong>áreas consi<strong>de</strong>radas oficialmente tão importantes, são as seguintes (não necessariamentenessa or<strong>de</strong>m): 1) Falta <strong>de</strong> documentação (ou excesso <strong>de</strong> burocracia):a legislação exige uma série <strong>de</strong> documentos, tais como escrituras,certidões negativas <strong>de</strong> débito, certidões <strong>de</strong> casamento, etc., para que sejamfeitas as in<strong>de</strong>nizações. Muitas vezes as comunida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>m naquelas áreashá três gerações e não t<strong>em</strong> estes documentos. 2) Falta <strong>de</strong> planejamento:As poucas aquisições <strong>de</strong> terras que ocorreram nos últimos quatro anos nasáreas <strong>de</strong>stinadas à UC <strong>de</strong> proteção integral pelo governo do Estado do RioGran<strong>de</strong> do Sul foram feitas com recursos <strong>de</strong> medidas compensatórias, <strong>de</strong>vidoàs exigências da Lei Fe<strong>de</strong>ral 9.985/00 e do Decreto 4.340/02. Se umgestor tentar in<strong>de</strong>nizar áreas com recursos do Estado ouvirá a resposta <strong>de</strong>que não há previsão orçamentária para isso, o que também o impe<strong>de</strong> <strong>de</strong>fazer um planejamento anual <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> áreas. As medidas compensatórias,que <strong>de</strong>veriam ser recursos compl<strong>em</strong>entares para a gestão <strong>de</strong> UC,se tornaram a única fonte <strong>de</strong> arrecadação para a in<strong>de</strong>nização dos proprietários.Resulta que quanto maior for o impacto ambiental <strong>de</strong> uma obra,como, por ex<strong>em</strong>plo, uma gran<strong>de</strong> hidrelétrica, mais ela gerará recursos paraas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação. 3) Investimento ina<strong>de</strong>quado dos recursos existentes:mesmo os recursos <strong>de</strong> medida compensatória, que eventualmentevenham a surgir neste caótico cenário, muitas vezes são investidos <strong>em</strong><strong>de</strong>sacordo com o que prevê o Decreto Fe<strong>de</strong>ral 4.340/02, Art. 33, segundoo qual a priorida<strong>de</strong> seria a aquisição <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>stinas a UC <strong>de</strong> proteção integral.É comum os recursos <strong>de</strong> medida compensatória ser<strong>em</strong> usados paracomprar veículos 4 X 4, uniformes, equipamentos, ou para fazer planos <strong>de</strong>manejo. De que adianta ter um plano <strong>de</strong> manejo se não é possível fazergestão <strong>em</strong> terras alheias? Isto explica por que as Áreas <strong>de</strong> Proteção <strong>Ambiental</strong>(APA) estão entre as UC que melhor funcionam no Rio Gran<strong>de</strong> doSul nos dias <strong>de</strong> hoje. Sua gestão já parte do pressuposto <strong>de</strong> que não haveráaquisição <strong>de</strong> áreas. 4) Falta <strong>de</strong> priorização política: os gestores públicos queocupam os cargos mais altos, normalmente indicados por partidos políticos,na maioria das vezes, <strong>de</strong>sejam ações <strong>de</strong> maior visibilida<strong>de</strong> do que aregularização fundiária das UC.É muito importante observar que as comunida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ntro<strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>stinadas a UC <strong>de</strong> proteção integral, com regularização fundiáriapen<strong>de</strong>nte, não po<strong>de</strong>m ser beneficiadas pelo licenciamento florestal ou ambiental.Isto significa que não po<strong>de</strong>m obter licença para cortar árvores porelas plantadas, para cortar a vegetação <strong>em</strong> estágio inicial da sucessão visandoestabelecer uma roça, certificar sist<strong>em</strong>as agroflorestais, regularizar plan-153

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