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Gestão Ambiental e Negociação de Conflitos em Unidades ... - Sema

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segurança (...), mercado para os produtos agrícolase condições <strong>de</strong> transportes e comunicação. Nessasáreas é que os moradores influentes, do ponto <strong>de</strong>vista político, militar ou financeiro, adquiriam gran<strong>de</strong>sextensões <strong>de</strong> terras <strong>em</strong> <strong>de</strong>trimento dos lavradorespobres. Estes <strong>de</strong>veriam sujeitar-se à condição <strong>de</strong>agregados, peões ou, então, <strong>em</strong>igrar para áreas inóspitason<strong>de</strong> a lei <strong>de</strong> posses lhes permitia ocupar terras”.A Lei n° 601 <strong>de</strong> 1850, conhecida como “Lei <strong>de</strong> Terras” acabou com osist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> posse, através do qual o acesso à terra <strong>em</strong> termos jurídicos erafacilitado. Esta lei passou a servir como instrumento <strong>de</strong> controle da proprieda<strong>de</strong>da terra (MARTINS, 1973). Sua intenção era garantir o acesso à terrasomente àqueles que tivess<strong>em</strong> dinheiro para comprá-la. Mesmo que o preçofosse irrisório, os agricultores pobres nacionais do século XIX dificilmenteteriam recursos para pagá-la e, menos ainda, para custear as <strong>de</strong>spesas legaisinerentes ao processo <strong>de</strong> requerer e legitimar seus terrenos (ZARTH, 2002).Através da Lei <strong>de</strong> Terras pretendia-se, portanto, impedir o livre acessoao solo pelos colonos imigrantes e agricultores nacionais. 8 Ela foi apontadatambém como um marco fundamental no processo <strong>de</strong> transição da escravidãopara o trabalho livre no Brasil (ZARTH, 2002, p.47).O referido autor faz a ressalva <strong>de</strong> que essas consi<strong>de</strong>rações sobre aquestão da proprieda<strong>de</strong> da terra e da imigração, supramencionadas:“São analisadas a partir do ex<strong>em</strong>plo dos cafezaispaulistas que, estando <strong>em</strong> expansão, <strong>de</strong>pararam-secom o probl<strong>em</strong>a da falta <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. No casorio-gran<strong>de</strong>nse, ao contrário, os imigrantes foram recrutadosna Europa exatamente para tornar<strong>em</strong>-sepequenos proprietários. Mas esse fato não nega asteses dos autores citados, pois o espírito do controleda terra, imposto pela lei <strong>de</strong> 1850, permitiu que aselites do Sul <strong>de</strong>terminass<strong>em</strong> a política <strong>de</strong> ocupaçãodas terras florestais, inclusive excluindo lavradoresnacionais pobres do acesso à proprieda<strong>de</strong>, <strong>em</strong> favorda política <strong>de</strong> colonização (...) “Portanto, foram os lavradores nacionais que, <strong>em</strong> muitos casos, servindo<strong>de</strong> peões para as fazendas, se mantiveram coletando pinhão ao longo dos8 Segundo Zarth (2002) esta é uma questão unânime na literatura brasileira sobre o t<strong>em</strong>a.142

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