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NOVÍSSIMO DICIONÁRIO DE ECONOMIA - A Disciplina

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125 CONSUMIDOR, Soberania dodesenvolvimento. A reforma agrária mantém ospreceitos do Estatuto da Terra, mas exclui dadesapropriação as terras produtivas e pequenase médias propriedades. Passam a existir dois tiposde empresa: a empresa brasileira, constituídasob as leis brasileiras e com sede e administraçãono país, e a empresa de capital nacionalcujo controle efetivo esteja em caráter permanentesob a titularidade direta ou indireta depessoas físicas domiciliadas e residentes no país.Fica estabelecido o limite de juros a 12% ao anoem todos os créditos e operações financeiras, dependentede regulamentação complementar. Aexploração de minérios será efetuada exclusivamentepor brasileiros ou empresa brasileira decapital nacional. Trabalhadores: a multa indenizadorasobre o valor do Fundo de Garantia passade 10 para 40%. A jornada de trabalho nãopoderá ultrapassar 44 horas semanais, e, paraos trabalhadores em empresas de turnos ininterruptos,a jornada será de seis horas; a remuneraçãoda hora extra sobre o salário normalpassa de 25 para 50%. Em gozo de férias, o trabalhadorterá direito a um terço a mais de seusalário. O valor do aviso prévio será proporcionalao tempo de serviço e nunca inferior a umsalário. As licenças concedidas às trabalhadorasgestantes passam de 89 para 120 dias. A licença-paternidade,que não existia, garante ao paicinco dias de ausência ao trabalho quando o filhonascer. O direito de greve é assegurado atodas as categorias. A lei definirá as atividadesessenciais, nas quais os trabalhadores em grevedeverão garantir a manutenção dos serviços. Ostrabalhadores rurais terão legislação trabalhistasemelhante à dos trabalhadores urbanos. Os funcionáriospúblicos terão limites salariais proporcionaisaos maiores vencimentos, que serão dedeputados, senadores e ministros de Estado edo Supremo. A remuneração dos aposentadose pensionistas nunca será inferior a um saláriomínimo. O reajuste será feito na mesma épocae com os mesmos índices dos trabalhadores ativos.Serão corrigidos os proventos de aposentadose pensionistas que vêm perdendo poderaquisitivo desde 1979.CONSUMIDOR, Defesa do. Movimento de entidadescivis e governamentais existente em váriospaíses, visando à criação de um corpo deleis que estabeleçam padrões de qualidade, segurançae higiene para os artigos e serviços vendidosà população. A defesa do consumidor surgiunos Estados Unidos com a fundação das entidadesConsumer’s Research (1929) e Consumer’sUnion (1936), como reação aos preços extorsivosfixados pelos monopólios. Atualmente,existem nos Estados Unidos cerca de mil programasde defesa do consumidor, desenvolvidospor agências governamentais e entidadesparticulares. O mais conhecido órgão federalnessa área é a Food and Drug Administration,que controla os padrões de pesos, medidas, segurançae publicidade dos produtos. A partirde 1965, nos Estados Unidos, a luta dos consumidoresadquiriu dimensões internacionais, soba liderança de Ralph Nader, que dirigiu um amplomovimento de fiscalização popular, obrigandovárias empresas a fabricar produtos menosnocivos à saúde humana e ao meio ambiente.No Brasil, a defesa do consumidor é uma preocupaçãorelativamente recente e ainda muito limitadaao poder público. A primeira iniciativaocorreu em São Paulo, onde foi criado, em 1976,o Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor(Procon), vinculado à Secretaria de Economia ePlanejamento do Estado. É integrado por doisórgãos: o Conselho Estadual de Proteção aoConsumidor (deliberativo) e o Grupo Executivode Proteção ao Consumidor (executivo). A partirde leis existentes nos Estados Unidos e na Europa,o Congresso Nacional aprovou, em11/9/1990, a lei nº 8 078, com um amplo códigode defesa do consumidor. Apesar de vários deseus artigos terem sido vetados pelo presidenteFernando Collor de Mello, a lei aprovada peloCongresso não foi alterada em sua essência. Emvigor desde 11/3/1991, são nove artigos que resumemtodo o código. Entre os direitos básicosdos brasileiros incluem-se o de ter informaçõescorretas e claras sobre os produtos que consumire o de ser protegidos contra a publicidade enganosae abusiva e contra métodos comerciaiscoercitivos. Em nenhuma hipótese a vida, a segurançae a saúde das pessoas podem ser colocadasem risco por produtos e serviços consideradosnocivos. Também é direito do consumidora modificação de cláusulas contratuaisque proporcionem prestações desproporcionaisaos seus rendimentos. Ele ainda pode recusar arevisão de qualquer contrato, se isso implicarprestações muito onerosas. Veja também Nader,Ralph.CONSUMIDOR, Soberania do. Papel determinantedo consumidor numa economia de mercado,em relação à compra e venda de bens eserviços. Segundo o princípio da soberania, sendoo consumidor a peça-chave do mercado, eleé também o elemento orientador do que é precisoproduzir, limitando-se o produtor a seguirseus desejos e necessidades. A soberania seriaexercida à medida que existisse concorrência entreos produtores, por meio do poder de decisãodos consumidores em relação à compra dosbens. Na prática, contudo, essa soberania tendea ser neutralizada pelos mecanismos impositivosda concorrência monopolista e pela influênciada publicidade. E, afinal, é o nível de rendados consumidores que determina objetivamente

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