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NOVÍSSIMO DICIONÁRIO DE ECONOMIA - A Disciplina

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9 AÇÃO <strong>DE</strong> COMPANHIA FECHADAmunais por grandes proprietários. Veja tambémBurguesia; Feudalismo; Mercantilismo; RevoluçãoComercial.ABSTINÊNCIA. Privação voluntária do consumoatual em nome de uma produção futuramaior mediante a acumulação de capital. Expostapela primeira vez por Nassau Senior e defendidapor outros economistas como forma básicade acumulação de capital, a teoria da abstinênciafoi vivamente criticada por Karl Marx,que mostrou como a acumulação primitiva capitalistase fez por outros processos. Veja tambémAcumulação Primitiva de Capital; Formaçãode Capital.ABUNDÂNCIA. Estado de fartura e riquezaque possibilitaria a plena satisfação de todas asnecessidades econômicas, seja as de bens de consumo,seja as de serviços. As utopias econômicascolocam-na como meta final da atividade humana.Veja também Escassez; Utopia.ABUNDANCISMO. Teoria econômica defendidapor John Kenneth Galbraith em seu livro TheAffluent Society (A Sociedade Afluente), publicadoem 1958. Para Galbraith, o alto estágio aque chegaram a tecnologia, a produção e a distribuiçãode bens de consumo tornou plenamentepossível a superação das precárias condiçõeseconômicas em que vivem as camadas mais pobresda população. Seriam necessárias, no entanto— ainda segundo Galbraith —, certas reformasque, sem alterar a estrutura do sistemacapitalista, criassem mecanismos compensatóriospara impedir uma excessiva desigualdadeentre as diversas camadas da população. Entreesses mecanismos estão o controle dos monopóliose as associações de proteção ao consumidor.Veja também Galbraith, John Kenneth.AÇAMBARCAMENTO. Prática comercial queconsiste em reter ou açambarcar matérias-primas,bens de capital ou gêneros de primeira necessidade,com o objetivo de provocar uma elevaçãonos preços, dominar o mercado ou eliminarconcorrentes. O açambarcamento é praticadosobretudo pelos grandes monopólios que dominamdeterminado setor da produção ou docomércio. No Brasil, é considerado crime contraa economia popular de acordo com o art. 3º,inciso IV, da lei nº 1 521, de 26-12-1951. A penavaria de dois a dez anos de prisão. Apesar decontar com mais de 40 anos de existência, estalei tem sido desrespeitada com grande freqüência,sendo raros os casos de empresários açambarcadoresque tenham cumprido pena de prisãopor retenção de gêneros de primeira necessidade,especialmente durante as épocas de congelamentode preços, como aconteceu duranteos diversos planos econômicos a partir de 1986com o Plano Cruzado. Veja também Plano Collor;Plano Cruzado.AÇÃO. Documento que indica ser seu possuidoro proprietário de certa fração de determinadaempresa. Existem vários tipos de ações,cada um dos quais definindo formas diversasde participação na propriedade e nos lucros daempresa. Ações ao portador (extintas pelo PlanoCollor) não trazem expresso o nome de seu possuidor,sendo, portanto, daquele que as tiver emseu poder. Ações nominativas pertencem exclusivamenteà pessoa nelas nomeada e só podemser negociadas mediante registro em livro especialda empresa que as emitiu. Ações endossáveissão ações nominativas que podem ser negociadasmediante simples endosso de seu proprietário.Ações ordinárias conferem a seu possuidoro direito de eleger a diretoria da empresa; emcontrapartida, seus possuidores somente têm direitoà distribuição dos dividendos depois depaga a porcentagem prioritária a que têm direitoos portadores de ações preferenciais. Ações preferenciaissão aquelas cujos possuidores têm direitode receber uma porcentagem fixa dos lucros,antes de distribuídos os dividendos da empresa.Quando a ação preferencial é emitida coma cláusula de direitos cumulativos, isso dá a seuspossuidores o direito de participar não só dosdividendos do ano em curso, mas também dosanos anteriores, na porcentagem estabelecida,desde que esses dividendos não tenham sidodistribuídos por qualquer razão. Caso a empresaentre em liquidação, as ações preferenciais gozamda mesma prioridade. Em alguns casos, ospossuidores de ações preferenciais podem terdireito a voto, mas em menor extensão que oportador de ações ordinárias. Veja também PlanoCollor.AÇÃO AGUADA. Aquela resultante da emissãode ações cujo valor nominal excede o capitalinvestido numa empresa, resultando na baixado preço de mercado das já existentes. Veja tambémWatered Stock.AÇÃO BOJUDA. Veja Ação Cheia.AÇÃO CARECA. Veja Ação Cheia.AÇÃO CHEIA. Ação que contém dividendose/ou bonificações a receber e que também contémdireitos de subscrição de novas ações emdecorrência de aumento do capital de uma empresa,também chamada Ação Bojuda. O contráriode Ação Vazia ou Careca, isto é, da açãocujos direitos de dividendos, bonificações esubscrições já foram exercidos.AÇÃO <strong>DE</strong> COMPANHIA FECHADA. Ação deempresa não registrada junto às autoridades

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