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NOVÍSSIMO DICIONÁRIO DE ECONOMIA - A Disciplina

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129 CONTROLE DO MEIO CIRCULANTEpartes se beneficia), oneroso (que impõe ônus àspartes, como os de locação, compra e venda),bilateral (em que as partes assumem obrigaçõesrecíprocas), unilateral (em que as obrigações sãoapenas de uma parte), coletivo (entre grupos ouentidades representativas dos mesmos), comercial(na esfera do direito comercial), de trabalho(entre empregado e empregador), judicial (firmadoperante um juiz).CONTRATO <strong>DE</strong> GAVETA. Sistema de transferênciade contratos de compra, geralmente deimóveis, mediante o qual o vendedor continuasendo o titular de um financiamento, e o compradorpaga o restante de um financiamento deposse de uma procuração que lhe dá plenos direitos,para que as condições vantajosas dessefinanciamento não sejam perdidas por mudançade titularidade. Os contratos de financiamentode casa própria — entre os quais os financiadospelo extinto Banco Nacional da Habitação(BNH) —, com condições muito favoráveis, sãosubmetidos a esse tratamento. Como o contratode compra e venda só é registrado no final dofinanciamento e permanece guardado até então,recebe o nome de “contrato de gaveta”.CONTRATO <strong>DE</strong> GESTÃO. Contratos celebradosentre empresas estatais, por intermédio desuas diretorias e o acionista majoritário — o Estado—, mediante ministérios, quando se tratada União (governo federal), ou secretarias, quandose trata de Estados (governos estaduais),constituindo um compromisso gerencial commetas e objetivos de produção a serem alcançadosem determinado período de tempo. O objetivobásico desses contratos é estabelecer maiortransparência na gestão das empresas estatais epermitir ao Estado um maior controle e supervisãosobre as empresas das quais é acionistamajoritário. O Estado de São Paulo implantouesses contratos a partir de 1992, em suas empresasestatais, e o governo federal também iniciousua implantação na Companhia Vale doRio Doce e, em 1994, na Petrobrás.CONTRATO <strong>DE</strong> MÚTUO. Veja Mútuo, Contratode.CONTRATO <strong>DE</strong> RISCO. Veja Risco, Contrato de.CONTRATO SOCIAL. Conceito elaborado pelofilósofo francês Rousseau, segundo o qual a sociedadese origina de um acordo convencionalentre os homens, com o objetivo de eliminar disputase possibilitar a vida em comum. A teoriado contrato social de Rousseau parte do seguintepostulado: “A liberdade é um direito e um dever”.A viabilidade da liberdade geral resultada renúncia individual a certas prerrogativas,para que assim os homens se tornem cidadãos,criadores e participantes da “vontade geral”, queé a coletividade. O conteúdo político do contratosocial é essencialmente democrático, pois o podere a autoridade estão vinculados à soberaniapopular, que é indivisível e inalienável: ela nãopode ser partilhada, mas pode ser delegada emsuas funções executivas (de governo). A lei,como ato da vontade geral, coletiva e expressãode soberania, é de vital importância, pois determinao destino do Estado. Veja também Rousseau,Jean-Jacques.CONTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> MELHORIA. Tributo geradopela valorização imobiliária decorrente dasobras públicas realizadas pelo governo. Essa valorizaçãosignifica um acréscimo patrimonialdos detentores das propriedades imobiliárias beneficiadas.Uma parte dessa valorização poderiase transformar em receitas públicas mediante acobrança da contribuição de melhoria, muitasvezes viabilizando investimentos infra-estruturaisque de outra forma seriam muito custosospara ser realizados. A Constituição de 1988 facultaà União, aos Estados e aos municípios ainstituição de contribuições de melhoria decorrentesda realização de obras públicas.CONTROLE CAMBIAL. Controle que as autoridadesmonetárias exercem sobre o comérciode moedas estrangeiras, por meio do sistemabancário (basicamente, pelo Banco Central). Essecontrole estende-se sobre toda a compra e vendade divisas pelas pessoas residentes e empresasestabelecidas no país. É apoiado sobretudo nafixação das taxas de câmbio oficiais e numa sériede restrições para a compra de moeda estrangeirae sua remessa para o exterior. Um dos mecanismosmais comuns do controle cambial é avenda obrigatória, ao Estado, da moeda estrangeirarecebida pelos exportadores. Outro é a limitaçãopara a aquisição de divisas pelos queviajam ao exterior; no Brasil, a partir de 1991,segundo decisão do Ministério da Economia,qualquer cidadão pode adquirir livremente dólares,desde que comprovada sua utilização.Veja também Política Cambial.CONTROLE <strong>DE</strong> PREÇOS. Veja Preços, Controlede.CONTROLE <strong>DE</strong> QUALIDA<strong>DE</strong>. Processo quepermite a uma empresa verificar, por meio demétodos estatísticos, a qualidade dos produtosque produz. À medida que a concorrência internacionalvem se intensificando, o controle dequalidade torna-se uma exigência cada vezmaior e as empresas têm dedicado uma atençãocrescente a esse problema. Veja também ISO9000.CONTROLE DO MEIO CIRCULANTE. VejaMeio Circulante, Controle do.

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