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NOVÍSSIMO DICIONÁRIO DE ECONOMIA - A Disciplina

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479 POLÍTICA SALARIALsalarial e os princípios do liberalismo econômicosão recursos utilizados por determinados governoscom o objetivo de enfrentar uma conjunturainflacionária ou uma crise econômica. Normalmente,o que ocorre nos países capitalistas desenvolvidosé a plena liberdade de negociaçãodos aumentos salariais entre trabalhadores e empresários,por intermédio de suas respectivas entidadesrepresentativas. Nessas condições, cabeao Estado apenas fixar normas que garantam acada trabalhador uma remuneração mínima capazde assegurar sua sobrevivência pessoal efamiliar, segundo os padrões de vida do país.O controle dos aumentos salariais pelo Estadotem sido uma prática típica de regimes autoritários,nos quais as entidades de classe dos trabalhadoresestão impedidas de atuar de formaautônoma em relação ao Estado. Nesse sentido,a contenção salarial institucionalizada pelo Estadofunciona como uma forma de acumulaçãode capital ou como principal mecanismo de controledas crises. Tem sido também esse um dosprincipais aspectos das medidas econômicasadotadas pelo Fundo Monetário Internacional(FMI) em relação aos países que a ele recorremà procura de empréstimos, particularmente asnações do Terceiro Mundo. No Brasil, a intervençãodo Estado como elemento regulador dosaumentos salariais ocorreu sobretudo a partirde 1964, com a promulgação de uma série deleis que passaram a disciplinar o período dosaumentos e os percentuais correspondentes. Antesdisso, o Estado brasileiro determinava apenasos índices de aumento do salário mínimo;os aumentos para os trabalhadores em faixassalariais mais elevadas decorriam de livres negociaçõesentre empregados e empregadores. Osprimeiros decretos baixados a partir de 1964 determinavamos índices de aumento para os empregadosem empresas estatais ou de economiamista; a partir da lei nº 4 725 de julho de 1965,o controle foi se estendendo aos trabalhadoresdo setor privado. Por parte do governo, essasmedidas eram justificadas como um mecanismoindispensável para combater a inflação e recuperara economia nacional em crise. Ao mesmotempo, procedeu-se a uma radical transformaçãonas disposições que garantiam ao trabalhadora estabilidade no emprego e nas formas deindenização a que ele teria direito quando fossedemitido sem justa causa. Paralelamente, as sentençasdos Tribunais Regionais do Trabalho foramtambém se moldando às determinações dopoder executivo, no tocante aos aumentos salariais.Os reajustes passaram a ser anuais, pormeio de índices decretados mensalmente peloConselho Nacional de Política Salarial (CNPS).Os aumentos salariais tornaram-se, desde então,resultado de complicados e complexos cálculosmatemáticos nos quais entravam vários coeficientesde ordem econômica. Esses mecanismosforam aperfeiçoados com a decretação de novosdispositivos jurídicos, tornando os aumentos salariaisuma questão cada vez mais pertinente aoEstado. Em novembro de 1979, em decorrênciado amplo movimento grevista que se estendeupor todo o país, entrou em vigor o que se convencionouchamar de Nova Política Salarial, pormeio da lei nº 6 708/79. Esta tornou semestraisos reajustes e instituiu um índice da produtividadepara ser elemento de aumento salarial negociadoentre patrões e empregados. Os aumentosse dariam segundo faixas salariais e teriamcomo referência básica o Índice Nacional de Preçosao Consumidor (INPC), determinado nacionalmentepelo Instituto Brasileiro de Geografiae Estatística (IBGE). A isso se acrescentaria umíndice da produtividade, que seria negociadoanualmente por cada categoria profissional nadata-base de seu reajuste. A partir de 1982, como agravamento da crise da economia nacional,o desenvolvimento da espiral inflacionária e oaumento da dívida externa do país, o governoprocedeu a várias reformulações na política salarialmediante novos reescalonamentos nos índicesde aumentos e nas faixas salariais correspondentes.Por meio dos decretos nºs 2 012/83,2 024/83 e 2 045/83, aprofundou-se a contençãosalarial, apresentada não apenas como a únicaforma de superar a crise, mas também como medidaindispensável às negociações de empréstimosefetuadas entre os ministérios da área econômicae as autoridades do FMI. A partir deagosto de 1983, por um prazo de dois anos, todosos reajustes salariais seriam corrigidos com umíndice de apenas 80% do valor do INPC. Em1986, com o Plano Cruzado, os salários passarama ser reajustados automaticamente sempre quea inflação alcançasse 20%. Em 1987, com o PlanoBresser, o mecanismo anterior foi substituídopela Unidade de Referência de Preços (URP),que reajustava os salários do mês em curso pelamédia geométrica do Índice de Preços ao Consumidor(IPC) dos três meses anteriores. Como Plano Verão, em janeiro de 1989, a URP foiextinta, deixando de existir a indexação automáticade salários. Com o Plano Collor, em15/3/1990, a política de salários passou a serde prefixação, ou seja, com o anúncio mensalde limites máximos para os preços e, após estimativade inflação para o mês, determinar-seiao reajuste para os salários. Em maio, a prefixaçãofoi abandonada. A partir de então, o governoapresentou sucessivas medidas provisórias,estabelecendo a “livre negociação” entre patrõese empregados, limitando o número de rea-

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