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Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade

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Na obra seminal do Padre Luís Palacin (1994), podem ser encontra<strong>da</strong>s<br />

fortes evidências <strong>da</strong> repressão às comuni<strong>da</strong>des quilombolas, bem como<br />

a levantes de escravizados. Segundo aquele autor:<br />

“Somente durante o governo de D. Marcos de Noronha, há,<br />

através de sua correspondência, notícias de medi<strong>da</strong>s toma<strong>da</strong>s<br />

contra os quilombos de Tocantins, Arraias, Meia Ponte, Crixás,<br />

Paracatu (ora em Minas Gerais), Três Barras, todos os caminhos<br />

do norte de Minas; na mesma capital, tanto nos morros de<br />

levante como nos do poente, se encontravam refúgios de<br />

negros fugidos, a pouco mais de um tiro de pedra”<br />

(Palacin, op.cit. p. 276).<br />

O mesmo autor ressalta ain<strong>da</strong> com grande destaque a conjuração de<br />

Pilar, no ano de 1782, na qual negros quilombolas e escravizados irmanaram-se<br />

em um projeto de ataque à população branca, durante os festejos<br />

de Pentecostes, tendo sidos mortos alguns fazendeiros e seus familiares. O<br />

então Capitão-General e governador <strong>da</strong> Capitania, Dom Marcos de Noronha,<br />

foi pessoalmente a Pilar tomar conhecimento <strong>da</strong> “perigosa situação”<br />

(Silva, p. 291). O caso de Pilar é emblemático, tendo ocorrido episódios semelhantes<br />

em outras locali<strong>da</strong>des Brasil a fora. A luta pela liber<strong>da</strong>de passa<br />

a ser vista como grave crime. As fugas e ações de resgate de negros escravizados<br />

passam a ser passíveis de penas, como castigos, prisões e mortes.<br />

Os reflexos do ocorrido em Pilar não podem ser ignorados. Mesmo<br />

quatro anos após a revolta, havia <strong>da</strong> parte <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des e do poder<br />

político <strong>da</strong> Capitania de Goiás grande preocupação com possíveis<br />

desdobramentos. O mesmo governador, Dom Marcos de Noronha, em<br />

carta endereça<strong>da</strong> ao Juiz Ordinário de Pilar, <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de junho de 1775,<br />

assevera a situação ain<strong>da</strong> delica<strong>da</strong>, com a forte presença de quilombolas<br />

(ou calhambolas) armados, a se misturarem com escravizados <strong>da</strong> região,<br />

merecendo assim, graves providências por parte do magistrado:<br />

Para obviar todos os <strong>da</strong>nos que resultam de an<strong>da</strong>rem os negros,<br />

armados confundindo-se desta maneira, os que são calhambolas,<br />

com aqueles que o não são; deve Vossa mercê, man<strong>da</strong>r lavrar<br />

editais, que se publiquem por todos os distritos do seu Julgado,<br />

em que declare, que nenhum senhor de escravo, poderá consentir<br />

que este ande com arma de fogo, nem que a tenha dentro de suas<br />

senzalas, e que só quando forem em companhia de seus senhores,<br />

e quando suce<strong>da</strong> que estes os mandem a alguma diligência<br />

sua, como sejam a levarem algumas cartas, papéis de importância,<br />

ouro ou coisa semelhante que necessitem de irem armados<br />

para sua defesa ou não puderem fazer, sem expressa ordem de<br />

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