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Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade

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As recomen<strong>da</strong>ções do Governador vão no sentido do reforço do<br />

aparato repressivo, com a criação de grupos chefiados por Capitães do<br />

Mato para repor ordem no arraial e seus arredores:<br />

Como eu reconheço a grande capaci<strong>da</strong>de de V. M, tenho<br />

acertado que convém muito deixar à sua disposição o bom<br />

sucesso desta diligência, e para que ela tenha como eu desejo,<br />

e fiquem esses povos livres <strong>da</strong> opressão em que se acham,<br />

poderá V. M. por esta vez nomear dois ou mais capitães-do<br />

mato, aqueles que julgar lhe são precisos. Destes o que for<br />

mais capaz nomeará V. M. por cabo desta expedição e todos<br />

os serão obrigados a obedecer-lhe em tudo o que fizer respeito<br />

a ela. Como sou informado do número de gente que tem este<br />

quilombo, não posso dizer ao certo quantos hão de me ser<br />

as pessoas que acompanhem os capitães-do-mato, porém<br />

este número V. M. regulará conforme a possibili<strong>da</strong>de desses<br />

arraiais. (...). Nomeados que sejam os capitães-do-mato, e<br />

junto o número de gente que os deve seguir, fará V. M. sair<br />

a correr aquelas partes suspeitosas adonde(sic) existir este<br />

quilombo (...). Com os negros que vierem presos obrará V. M.<br />

o que dispõem as ordens que remeto. Não poderá nenhum<br />

ser solto ou entregue a seus senhores sem que primeiro este<br />

pague a tomadia(sic), a qual se deve repartir pelos sol<strong>da</strong>dos e<br />

capitães-do-mato que forem fazer as prisões. Havendo entre<br />

estes negros algum que seja acusado de haver feito mortes<br />

ou roubos na estra<strong>da</strong> ou algum outro crime pelo qual se<br />

deva devaçar(sic) dele, e mereça maior castigo do que aquele<br />

que dispõe as ordens de Sua Majestade que remeto, e como<br />

me dizem que Vossa Mercê presentemente é Juiz Ordinário,<br />

procederá contra estes conforme determina a Lei, remetendoos<br />

a cadeia e <strong>da</strong>ndo apelação e agravos a quem pertencer.<br />

(Fonte: Arquivo Histórico de Goiás AHG, Goiânia, Livro Especial -3, p. 49.<br />

Apud, Silva, op.cit. p. 439-440).<br />

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