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MIOLO ELA POR ELAS Nº 8

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54<br />

“Quando vejo uma mulher passando<br />

por tudo isso que já vivi, meu coração<br />

enche de tristeza. Às vezes, busco até<br />

ajudar, mas é difícil, tenho medo da<br />

violência que rola. Tenho dó, principalmente,<br />

quando são mulheres grávidas.<br />

Dá vontade de pegar e levar para<br />

a minha casa. Só eu sei o que passei.<br />

Não é fácil. Com muita luta, consegui<br />

sair dessa e dar um futuro digno para<br />

a minha filha. Tenho 44 anos e muito<br />

para contar”, explica Rosângela (foto).<br />

No caso dessa ex-moradora de rua,<br />

ela não teve condições financeiras e<br />

emocionais para cuidar dos filhos, por<br />

isso, optou por entregá-los a alguém<br />

que lhes desse uma vida melhor. No entanto,<br />

em algumas situações, as mulheres<br />

não tiveram a chance de escolher. A<br />

perda dos filhos trouxe ainda mais sofrimento<br />

para vidas marcadas pela dor.<br />

Maternidade<br />

É difícil falar de mulheres e não<br />

mencionar a maternidade. Em 2014,<br />

duas recomendações da Promotoria<br />

da Infância do Ministério Público trouxeram<br />

novos elementos para esse debate.<br />

Os textos recomendam aos hospitais<br />

que os bebês de usuárias de<br />

álcool e outras substâncias, como a<br />

cocaína e o crack, sejam retirados das<br />

mães e encaminhados para abrigos.<br />

Até meados de janeiro deste ano, mais<br />

de 150 crianças já foram afastadas de<br />

suas mães. A população em situação<br />

de rua tem sido afetada diretamente.<br />

Formou-se um círculo, em que a<br />

mãe que vai até a maternidade pode<br />

sofrer uma medida compulsória por<br />

parte da própria instituição de saúde.<br />

Com isso, o Ministério Público e o Juizado<br />

da Infância e Juventude determinam<br />

o afastamento entre mães e filhos. No<br />

hospital, a gestante passa por uma triagem<br />

de verificação. Se ela estiver em<br />

situação de rua, já é um indício de má<br />

qualidade da saúde familiar. Também é<br />

feito um questionamento sobre o histórico<br />

do uso de drogas. Se constatada a<br />

dependência, ela não vai ter chance de<br />

conviver com seus filhos.<br />

Egídia Aiexe relata que não está<br />

sendo avaliado se o uso da droga realmente<br />

incapacita essa mãe para cuidar<br />

da criança. “Pode ser que ela faça o<br />

consumo esporádico. Está sendo feita<br />

uma generalização, violando o direito<br />

do bebê e da mãe. A questão central é<br />

o estereótipo, o preconceito que se<br />

coloca sobre a mulher. É preciso avaliar<br />

caso a caso para se chegar a uma decisão.<br />

Além do mais, o estado tem que<br />

fornecer ferramentas para que essa família<br />

consiga superar as dificuldades,<br />

que podem ser momentâneas”.<br />

O Estatuto da Criança prevê que a<br />

falta ou a insuficiência de recursos materiais<br />

não pode, por si só, determinar<br />

a perda da guarda ou do vínculo familiar.<br />

Nesses casos, essas famílias devem ser<br />

incluídas em programas de auxílio. A<br />

legislação obriga o Estado a possibilitar<br />

que aquela mãe tenha condições de<br />

cuidar do filho. Para Egídia Aiexe, o<br />

problema é que as mães não sabem<br />

disso e as assistentes sociais das maternidades<br />

também desconhecem essa<br />

informação.<br />

“Temos um outro problema que<br />

são os abrigos. É um serviço de execução<br />

indireta. São entidades que se cadastram<br />

na Prefeitura para realizar o<br />

serviço. Isso precisa ser repensado,<br />

por que essa instituição não é acompanhada<br />

pelos órgãos públicos, além<br />

disso, não participam das discussões<br />

Revista Elas por Elas - Abril 2015

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