13.04.2013 Views

Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

instituições <strong>de</strong> ensino, com a socieda<strong>de</strong> civil organizada, com a iniciativa pública e<br />

privada, e, assim, contribuir para a qualificação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Extensão, para a<br />

formação cidadã e para o <strong>de</strong>senvolvimento social do Nor<strong>de</strong>ste e do Brasil.<br />

2.7 Atendimento às Pessoas com Necessida<strong>de</strong>s Educacionais<br />

Especiais<br />

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE<br />

PERNAMBUCO tem consciência do seu papel <strong>de</strong> consolidar uma educação para<br />

todos, bem como o <strong>de</strong> avançar na estruturação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ensino<br />

preparada para receber alunos com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais e para<br />

aten<strong>de</strong>r aos princípios <strong>de</strong>finidos na Convenção dos Direitos das Pessoas com<br />

Deficiência, <strong>de</strong> 13/12/2006, propostos pela ONU – Organização das Nações Unidas.<br />

O Brasil foi signatário da referida convenção e ratificou suas propostas através do<br />

Decreto Legislativo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Nº186, publicado no Diário Oficial da União, em<br />

10/07/2008, tendo envidado esforços na direção <strong>de</strong> uma educação inclusiva.<br />

A implantação <strong>de</strong> NAPNEs – Núcleos <strong>de</strong> Atendimentos às Pessoas com<br />

Necessida<strong>de</strong>s Educacionais Especiais – é o marco inicial <strong>de</strong>ssa ação, pois tem<br />

como missão primar pelo cumprimento do que diz o Item 1º, do Artigo 4º, da<br />

convenção supracitada, ou seja, proporcionar:<br />

a. O pleno <strong>de</strong>senvolvimento do potencial humano e do senso <strong>de</strong> dignida<strong>de</strong> e<br />

autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas<br />

liberda<strong>de</strong>s fundamentais e pela diversida<strong>de</strong> humana;<br />

b. O máximo <strong>de</strong>senvolvimento possível da personalida<strong>de</strong>, dos talentos e da<br />

criativida<strong>de</strong> das pessoas com <strong>de</strong>ficiência, assim como <strong>de</strong> suas habilida<strong>de</strong>s<br />

físicas e intelectuais;<br />

c. A participação efetiva das pessoas com <strong>de</strong>ficiência em uma socieda<strong>de</strong> livre.<br />

A inclusão <strong>de</strong> alunos com necessida<strong>de</strong>s educacionais especiais na Instituição,<br />

por sua vez, à luz da mesma convenção, assegura que:<br />

a. As pessoas com <strong>de</strong>ficiência não sejam excluídas do sistema educacional<br />

geral, sob alegação <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!