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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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Instituição. Não se trata <strong>de</strong> um campo <strong>de</strong> litígio, mas <strong>de</strong> harmonização; assim, adota<br />

uma postura mais pedagógica e propositiva do que contestatória.<br />

3.1.3.5.5 Diretórios Acadêmicos e Grêmios Estudantis<br />

Os Diretórios Acadêmicos (DAs) são entida<strong>de</strong>s representativas do corpo<br />

discente, formadas a partir da associação <strong>de</strong> estudantes dos cursos superiores, o<br />

que faz com que possam ser classificados, do ponto <strong>de</strong> vista jurídico, como<br />

“associações civis”. O papel do DA é estabelecer uma relação com todas as<br />

instâncias da Instituição, permanecendo a entida<strong>de</strong> estudantil livre <strong>de</strong> qualquer tipo<br />

<strong>de</strong> interferência institucional.<br />

Além dos DAs, outras entida<strong>de</strong>s representativas dos estudantes po<strong>de</strong>m atuar<br />

no sentido <strong>de</strong> estreitar a relação estudantes-Instituição, entre as quais se <strong>de</strong>stacam<br />

o Grêmio Estudantil (Ensino Médio), já consolidado e bastante atuante em alguns<br />

campi, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Centro Acadêmico.<br />

3.1.3.5.6 Conselho Escolar<br />

Os Conselhos Escolares são constituídos em cada um dos campi do<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE<br />

PERNAMBUCO com o objetivo geral <strong>de</strong> assegurar a gestão <strong>de</strong>mocrática e<br />

participativa do ensino público, fortalecendo, assim, a autonomia das instituições e a<br />

participação da socieda<strong>de</strong> em sua gestão. Esse Conselho representa a comunida<strong>de</strong><br />

escolar, revestindo-se <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>liberativa, consultiva e fiscalizadora sobre a<br />

organização e realização do trabalho pedagógico, administrativo e orçamentário da<br />

instituição, em conformida<strong>de</strong> com a Organização Didática, o Regimento Escolar e o<br />

Projeto Político Pedagógico <strong>Institucional</strong> em vigor, observando a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases (LDB) no cumprimento da função social da<br />

Instituição.<br />

3.1.4 Autonomia da Instituição em Relação à Mantenedora<br />

Segue a Lei Nº 11.892, <strong>de</strong> 2008.

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