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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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II. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a<br />

implantação, aperfeiçoamento e modificação da política <strong>de</strong> pessoal docente e para a<br />

distribuição <strong>de</strong> vagas;<br />

III. Realizar outras ativida<strong>de</strong>s que venham a ser <strong>de</strong>finidas pelo Instituto.<br />

A CPPD é constituída por docentes, sendo 02 (dois) representantes <strong>de</strong> cada<br />

campus, cujos mandatos são <strong>de</strong> 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Para<br />

cada membro titular correspon<strong>de</strong>rá 1 (um) suplente. A titularida<strong>de</strong> caberá aos<br />

professores mais votados e a suplência ao terceiro e quarto docentes mais votados,<br />

escolhidos da mesma forma e na mesma época que os titulares da representação,<br />

conforme Decreto Nº 94.664/87, Portaria Ministerial Nº 475/87.<br />

3.1.3.5.2 Comissão Interna <strong>de</strong> Supervisão da Carreira dos<br />

Técnico-Administrativos em Educação<br />

A Comissão Interna <strong>de</strong> Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos<br />

em Educação, prevista no § 3º, do Art. 22, da Lei Nº 11.091, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />

2005, será instituída no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E<br />

TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO após a aprovação <strong>de</strong>ste PDI. Esta comissão é<br />

composta por servidores integrantes do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira, e tem a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

acompanhar, fiscalizar e avaliar a implantação do PCCTAE, no âmbito do Instituto, e<br />

<strong>de</strong> propor à Comissão Nacional <strong>de</strong> Supervisão as alterações necessárias para seu<br />

aprimoramento.<br />

A Comissão Interna <strong>de</strong> Supervisão do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira dos Cargos Técnico-<br />

Administrativos em Educação, vinculada à administração central do INSTITUTO<br />

FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, será<br />

constituída por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 20 (vinte) representantes dos<br />

servidores <strong>de</strong> cada campus, optantes pela carreira, respeitada a proporção mínima<br />

<strong>de</strong> 01 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos)<br />

servidores ativos, aposentados e instituidores <strong>de</strong> pensão, eleitos <strong>de</strong> forma nominal,<br />

por voto direto, em pleito coor<strong>de</strong>nado pelo Sindicato Nacional dos Servidores<br />

Fe<strong>de</strong>rais da Educação, o SINASEFE, conforme as Portarias do Ministério da<br />

Educação Nº 2.519, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, e Nº 2.562, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005.<br />

A Comissão terá as seguintes atribuições:

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