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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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3.2.2.1 Requisitos <strong>de</strong> Titulação<br />

No caso dos servidores técnico-administrativos, o requisito para ingresso nos<br />

cargos segue o disposto no Anexo II, da Lei 11.091/2005, redação dada pela Lei<br />

11.233/2005 (alterada pela Lei nº 11.233/2005), que trata do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira dos<br />

Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).<br />

3.2.2.2 Critérios <strong>de</strong> Seleção e Contratação<br />

Conforme dispõe o Artigo 9º, do PCCTAE, o ingresso em cargos da carreira<br />

técnico-administrativa dar-se-á mediante concurso público <strong>de</strong> provas ou provas e<br />

títulos, obe<strong>de</strong>cendo ao disposto nos parágrafos do referido artigo. O Edital do<br />

Concurso <strong>de</strong> Seleção <strong>de</strong>ve ser organizado <strong>de</strong> modo a buscar profissionais que<br />

<strong>de</strong>tenham <strong>de</strong>terminadas competências gerais e técnicas.<br />

3.2.2.3 <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Carreira e Regime <strong>de</strong> Trabalho<br />

Os servidores técnico-administrativos são enquadrados no PCCTAE. Quanto<br />

ao Regime <strong>de</strong> Trabalho, a Medida Provisória Nº 2.174-28/2001, no seu Art. 5º,<br />

faculta ao servidor requerer a redução da jornada <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 08 horas diárias e<br />

40 horas semanais para 06 ou 04 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais,<br />

respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalida<strong>de</strong> da<br />

remuneração. Para a concessão da redução, <strong>de</strong>verá ser observado o interesse da<br />

gestão.<br />

3.2.2.4 Políticas <strong>de</strong> Qualificação<br />

Também para o corpo técnico-administrativo, <strong>de</strong>verá ser adotada a<br />

metodologia da gestão por competências, da forma como foi <strong>de</strong>scrita no item 3.2.1.5.<br />

A partir da análise da Lei Nº 11.892/2008 e da Carta <strong>de</strong> Brasília sobre Gestão<br />

Pública, foram levantadas as Competências Institucionais necessárias ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s acadêmico-administrativas no âmbito dos Institutos

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