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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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. As pessoas com necessida<strong>de</strong>s especiais possam ter acesso ao ensino em<br />

igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com as <strong>de</strong>mais pessoas na comunida<strong>de</strong> em que<br />

vivem;<br />

c. As adaptações razoáveis <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s individuais sejam<br />

provi<strong>de</strong>nciadas;<br />

d. As pessoas com <strong>de</strong>ficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do<br />

sistema <strong>de</strong> ensino, com vistas a facilitar sua efetiva educação;<br />

e. Medidas <strong>de</strong> apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes<br />

que maximizem o <strong>de</strong>senvolvimento acadêmico e social, <strong>de</strong> acordo com a<br />

meta <strong>de</strong> inclusão plena.<br />

Tais medidas, enfim, assegurarão aos alunos com necessida<strong>de</strong>s especiais a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver as competências práticas e sociais necessárias, <strong>de</strong><br />

modo a facilitar sua plena e igual participação no sistema <strong>de</strong> ensino e na vida em<br />

comunida<strong>de</strong>.<br />

No sentido das práticas educativas <strong>de</strong>sejadas com essa nova<br />

institucionalida<strong>de</strong>, busca-se alcançar, mais uma vez citando o Artigo 24 da referida<br />

convenção, um cenário em que seja:<br />

a) Disponibilizado o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios<br />

e formatos <strong>de</strong> comunicação aumentativa e alternativa, e habilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

orientação e mobilida<strong>de</strong>, além <strong>de</strong> facilitação <strong>de</strong> apoio e aconselhamento <strong>de</strong><br />

pares;<br />

b) Disponibilizado o aprendizado da língua brasileira <strong>de</strong> sinais (LIBRAS) e a<br />

promoção da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> linguística da comunida<strong>de</strong> surda;<br />

c) Garantido que a educação <strong>de</strong> pessoas, em particular crianças cegas,<br />

surdo-cegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios <strong>de</strong><br />

comunicação mais a<strong>de</strong>quados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam<br />

ao máximo seu <strong>de</strong>senvolvimento acadêmico e social;<br />

d) Tomadas as medidas apropriadas para empregar professores, inclusive<br />

professores com <strong>de</strong>ficiência, habilitados para o ensino da língua <strong>de</strong> sinais<br />

e/ou Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os<br />

níveis <strong>de</strong> ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da<br />

<strong>de</strong>ficiência e a utilização <strong>de</strong> modos, meios e formatos apropriados <strong>de</strong>

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