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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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III. A participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo do<br />

Instituto, bem como da socieda<strong>de</strong> civil organizada, por meio <strong>de</strong> suas<br />

representações.<br />

3.1.3.5 Órgãos Representativos<br />

Tendo como base o princípio <strong>de</strong> autonomia administrativa estabelecido na Lei<br />

<strong>de</strong> criação dos Institutos Fe<strong>de</strong>rais:<br />

1) Será garantida a representativida<strong>de</strong> dos campi nas Comissões Gerais<br />

CPPD, CIS/PCCTAE e <strong>de</strong> Ética.<br />

2) Constituir-se-á, em cada campus, uma subcomissão, na qual, <strong>de</strong>ntre outros<br />

membros, haverá um representante da Comissão Geral.<br />

3.1.3.5.1 Comissão Permanente <strong>de</strong> Pessoal Docente<br />

A Comissão Permanente <strong>de</strong> Pessoal Docente (CPPD), prevista no <strong>Plano</strong><br />

Único <strong>de</strong> Classificação e Retribuição <strong>de</strong> Cargos e Empregos (PUCRCE) e vinculada<br />

à Administração Superior, é órgão encarregado da formulação, acompanhamento e<br />

execução da política <strong>de</strong> pessoal docente, com caráter <strong>de</strong>liberativo e <strong>de</strong><br />

assessoramento.<br />

A CPPD tem como atribuições:<br />

I. Apreciar e <strong>de</strong>liberar sobre:<br />

a) alteração do Regime <strong>de</strong> Trabalho dos docentes;<br />

b) avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho para fins <strong>de</strong> progressão funcional, gratificação<br />

<strong>de</strong> estímulo à docência e outros que vierem a ser instituídos;<br />

c) solicitação <strong>de</strong> licença para tratamento <strong>de</strong> interesse particular;<br />

d) solicitação <strong>de</strong> afastamento para cursos, estágios ou similares, que<br />

envolvam período superior a 30 (trinta) dias;<br />

e) solicitação <strong>de</strong> afastamento e/ou prorrogação para cursos <strong>de</strong><br />

aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado;<br />

f) planos e relatórios dos docentes, dos <strong>de</strong>partamentos e das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino, conforme critérios estabelecidos para cada uma das finalida<strong>de</strong>s;

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