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Plano de Desenvolvimento Institucional - Campus Ipojuca - IFPE

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Art. 1 o Fica instituída, no âmbito do sistema fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> ensino, a Re<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da<br />

Educação, e constituída pelas seguintes instituições:<br />

I - Institutos Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Educação, Ciência e Tecnologia – Institutos Fe<strong>de</strong>rais;<br />

II - Universida<strong>de</strong> Tecnológica Fe<strong>de</strong>ral do Paraná – UTFPR;<br />

III - Centros Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong> Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca –<br />

CEFET-RJ, e <strong>de</strong> Minas Gerais – CEFET-MG;<br />

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais.<br />

Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput <strong>de</strong>ste<br />

artigo possuem natureza jurídica <strong>de</strong> autarquia, <strong>de</strong>tentoras <strong>de</strong> autonomia<br />

administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.<br />

3.1.4.1 Natureza da Instituição<br />

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE<br />

PERNAMBUCO, com Reitoria sediada na cida<strong>de</strong> do Recife (PE) e seus nove campi<br />

localizados nas cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Afogados da Ingazeira (em construção), Barreiros, Belo<br />

Jardim, Caruaru (em construção), Garanhuns (em construção), <strong>Ipojuca</strong>, Pesqueira,<br />

Recife e Vitória <strong>de</strong> Santo Antão, foi instituído nos termos da Lei Nº 11.892, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, e criado mediante a integração do Centro Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação<br />

Tecnológica <strong>de</strong> Pernambuco – CEFET-PE e <strong>de</strong> suas duas Unida<strong>de</strong>s<br />

Descentralizadas <strong>de</strong> Ensino, <strong>de</strong> Pesqueira e <strong>de</strong> <strong>Ipojuca</strong>; da Escola Agrotécnica<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Barreiros – EAFB; da Escola Agrotécnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Belo Jardim –<br />

EAFBJ e da Escola Agrotécnica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Vitória <strong>de</strong> Santo Antão – EAFVSA, além<br />

dos três campi em construção.<br />

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE<br />

PERNAMBUCO é uma instituição especializada na oferta <strong>de</strong> educação profissional e<br />

tecnológica, nas suas diferentes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, com base na conjugação<br />

<strong>de</strong> conhecimentos técnicos, científicos e tecnológicos através <strong>de</strong> práticas<br />

pedagógicas contextualizadas. É regido pela lei supra citada e pelas disposições <strong>de</strong><br />

seu Estatuto, Regimento e Organização Didática, além das legislações em vigor. As<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no Instituto são supervisionadas pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC.

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