17.04.2013 Views

O papel do enfermeiro num estudo de adesão ao aleitamento materno

O papel do enfermeiro num estudo de adesão ao aleitamento materno

O papel do enfermeiro num estudo de adesão ao aleitamento materno

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

o bebé não pára <strong>de</strong> chorar (...) quan<strong>do</strong> a responsabilida<strong>de</strong> parece insuportável e <strong>do</strong>rmir à<br />

noite é apenas uma vaga recordação da juventu<strong>de</strong>” (2006, p.12).<br />

A influência <strong>de</strong> familiares ou pessoas próximas à puérpera po<strong>de</strong> adquirir também<br />

uma influência <strong>de</strong>terminante a favor ou contra o <strong>aleitamento</strong> <strong>materno</strong> (Lothrop, 2000).<br />

Um meio hostil <strong>ao</strong> <strong>aleitamento</strong> <strong>materno</strong>, com pressões contínuas para o seu<br />

aban<strong>do</strong>no, baseadas em mitos e falsas crenças (“ o biberão é mais cómo<strong>do</strong>”, “amamentar<br />

estraga as mamas” ou “amamentar interfere com a sexualida<strong>de</strong> da puérpera”), unida a<br />

uma insuficiente preparação <strong>do</strong>s pais po<strong>de</strong>m tornar difícil à puérpera prosseguir com a<br />

amamentação, acaban<strong>do</strong> por ce<strong>de</strong>r à introdução <strong>do</strong> biberão.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, o pai é também <strong>de</strong>terminante para o sucesso <strong>do</strong> <strong>aleitamento</strong><br />

<strong>materno</strong>. Embora não ten<strong>do</strong> um <strong>papel</strong> activo no processo o seu apoio é no entanto<br />

fundamental, incentivan<strong>do</strong> a puérpera a amamentar, ajudan<strong>do</strong> nas pequenas tarefas ou<br />

passean<strong>do</strong> e consolan<strong>do</strong> o bebé, permitin<strong>do</strong> à mãe <strong>de</strong>scansar.<br />

É importante para o pai po<strong>de</strong>r estar livre neste perío<strong>do</strong> inicial para participar na<br />

adaptação inicial após o parto, para apoiar a mulher e conhecer o seu bebé 60 (Brazelton,<br />

2005).<br />

Para muitas mulheres a maior <strong>de</strong>svantagem <strong>do</strong> leite <strong>materno</strong> advém da<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> permanecerem próximas <strong>do</strong> seu filho, perceben<strong>do</strong> o <strong>aleitamento</strong> <strong>materno</strong><br />

como uma “prisão” que as impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> sair <strong>de</strong> casa ou <strong>de</strong> reassumir as suas carreiras<br />

profissionais.<br />

Amamentar po<strong>de</strong> no entanto resultar mais fácil para a mãe quan<strong>do</strong> quer sair, já<br />

que não obriga a especiais preparativos. A mama está sempre pronta, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

amamentar em qualquer local, o que em férias por exemplo se po<strong>de</strong> revelar uma<br />

excelente vantagem.<br />

As necessida<strong>de</strong>s financeiras e profissionais <strong>de</strong> muitas mulheres condicionam<br />

frequentemente o regresso <strong>ao</strong> trabalho, quan<strong>do</strong> a puérpera se encontra a amamentar.<br />

Embora as interrupções no trabalho com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a mãe amamentar sejam<br />

juridicamente reconhecidas como necessárias, conciliar trabalho, cuida<strong>do</strong> <strong>do</strong> filho e a<br />

manutenção da amamentação po<strong>de</strong> parecer incompatível para muitas mães.<br />

A confiança na capacida<strong>de</strong> da mãe prosseguir com a amamentação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> na<br />

opinião <strong>de</strong> Rea (2002) <strong>do</strong>s profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com quem a mãe se relaciona, que<br />

60 A legislação portuguesa conce<strong>de</strong> <strong>ao</strong> pai uma licença por paternida<strong>de</strong> – artigo 36º nº1 – “O pai tem direito a uma licença<br />

por paternida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 5 dias úteis, segui<strong>do</strong>s ou interpola<strong>do</strong>s, que são obrigatoriamente goza<strong>do</strong>s no primeiro mês a seguir <strong>ao</strong><br />

nascimento <strong>do</strong> filho”.<br />

59

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!