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Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras - UEM

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31<br />

corpos dos indivíduos a ele sujeitados. Além disso, po<strong>de</strong>r da soberania se<br />

exerce mediante uma ampla e ameaçadora visibilida<strong>de</strong> da pessoa do<br />

monarca, a qu<strong>em</strong> todos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> conhecer e reconhecer, dado o fato <strong>de</strong> ser a<br />

sua autorida<strong>de</strong> o centro dos efeitos do po<strong>de</strong>r.<br />

Já o po<strong>de</strong>r disciplinar <strong>de</strong>ve manter-se na invisibilida<strong>de</strong> para funcionar,<br />

visto que a sua invisibilida<strong>de</strong> ressalta a visibilida<strong>de</strong> daqueles que a ele se<br />

sujeitam, <strong>de</strong> modo que a sua eficácia é constante e permanente. A disciplina<br />

implica, finalmente, um registro contínuo <strong>de</strong> conhecimento. “Ao mesmo t<strong>em</strong>po<br />

<strong>em</strong> que exerce um po<strong>de</strong>r, produz um saber” (ibi<strong>de</strong>m, p. 18). Resumidamente,<br />

o po<strong>de</strong>r disciplinar é um po<strong>de</strong>r investido <strong>de</strong> uma concretu<strong>de</strong>, pois ele constrói<br />

os sujeitos e transforma a socieda<strong>de</strong>. Encontra-se <strong>em</strong> todas as<br />

t<strong>em</strong>poralida<strong>de</strong>s e <strong>em</strong> todo o corpo social, dado o fato <strong>de</strong> que não possui um<br />

centro ou um soberano. Sua circulação é dada por meio <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aparelhos sociais, institucionais e, principalmente, pelo próprio sujeito.<br />

2.2 A sanção normalizadora<br />

Segundo Foucault (1999), na essência <strong>de</strong> todos os sist<strong>em</strong>as<br />

disciplinares subsiste um pequeno mecanismo penal. Dotado <strong>de</strong> legislação<br />

própria, tal sist<strong>em</strong>a possui privilégio <strong>de</strong> justiça e formas particulares <strong>de</strong><br />

julgamento e <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções aos <strong>de</strong>lituosos. As disciplinas ag<strong>em</strong><br />

naquilo que os gran<strong>de</strong>s sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> castigo não consegu<strong>em</strong> chegar ou<br />

simplesmente não se <strong>de</strong>têm. No espaço vazio <strong>de</strong>ixado pelas leis, estabelec<strong>em</strong><br />

uma espécie <strong>de</strong> “infrapenalida<strong>de</strong>”. Foucault (2005), citando Beaumont e<br />

Tocqueville, <strong>de</strong>monstra o funcionamento <strong>de</strong>ssa “legislação” <strong>em</strong> vigor nas<br />

sist<strong>em</strong>as disciplinares:<br />

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Ao entrar os companheiros <strong>de</strong>verão saudar-se reciprocamente;... ao sair<br />

<strong>de</strong>verão guardar as mercadorias e ferramentas que utilizaram e <strong>em</strong><br />

época <strong>de</strong> serão apagar a lâmpada; é expressamente proibido divertir os<br />

companheiros com gestos ou <strong>de</strong> outra maneira; [eles <strong>de</strong>verão] se<br />

comportar honesta e <strong>de</strong>cent<strong>em</strong>ente; [qu<strong>em</strong> se ausentar por mais <strong>de</strong><br />

cinco minutos s<strong>em</strong> avisar o Sr. Oppenheim será] anotado por meio-dia;<br />

[e para que fique certo que nada será esquecido nessa justiça criminal<br />

miúda, é proibido] fazer qualquer coisa que prejudique o Sr. Oppenheim<br />

e seus companheiros (p. 148)

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