Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras - UEM
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A disciplina traz consigo uma maneira particular <strong>de</strong> punir, diz Foucault<br />
(ibi<strong>de</strong>m). Trata-se <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo reduzido do tribunal. Tudo o que se afasta da<br />
regra ou a ela não observa ou não se adéqua acha-se <strong>de</strong>ntro do campo <strong>de</strong><br />
penalida<strong>de</strong>s disciplinares. Quaisquer inaptidões no ato <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong><br />
uma missão, seja o aluno que não realizou a tarefa, o trabalhador que se<br />
ausentou das funções ou mesmo o soldado que não apren<strong>de</strong>u a manejar o<br />
rifle, tudo se insere no espaço do não-conforme e é, por isso mesmo, passível<br />
<strong>de</strong> punição.<br />
O castigo disciplinar t<strong>em</strong> a função <strong>de</strong> reduzir os <strong>de</strong>svios, o que o torna<br />
essencialmente corretivo. Assim, o efeito esperado do castigo a que são<br />
submetidos os infratores é a expiação e o arrependimento. Tal efeito é<br />
diretamente obtido pela aplicação prática <strong>de</strong> um castigo-exercício, praticado<br />
com o objetivo <strong>de</strong> aperfeiçoar ou <strong>de</strong>senvolver uma habilida<strong>de</strong>, uma qualida<strong>de</strong>,<br />
uma capacida<strong>de</strong>. Desse modo, a punição, na disciplina, não vai além <strong>de</strong> um<br />
sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> gratificação-sanção. Esse sist<strong>em</strong>a implica a<br />
separação/qualificação dos indivíduos e <strong>de</strong> seus comportamentos e a<br />
consequente alocação dos primeiros <strong>em</strong> espaços do b<strong>em</strong> ou do mal, uma<br />
distribuição entre polo positivo e polo negativo, <strong>em</strong> lugar dos simples<br />
“proibido” e “permitido”, como visto na justiça penal. Firma-se, <strong>em</strong> suma, como<br />
dispositivo classificatório, meio <strong>de</strong> distribuição por classes. Nas Escolas<br />
Cristãs, por ex<strong>em</strong>plo, havia uma microeconomia dos privilégios e dos castigos<br />
escritos:<br />
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Os privilégios servirão aos escolares para se isentar<strong>em</strong> das penitências<br />
que lhes serão impostas... Um escolar por ex<strong>em</strong>plo terá por castigo<br />
quatro ou cinco perguntas do catecismo parar copiar; ele po<strong>de</strong>rá se<br />
libertar <strong>de</strong>ssa penitência mediante alguns pontos <strong>de</strong> privilégio; o mestre<br />
anotará o número para cada pergunta... Valendo os privilégios um<br />
número <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> pontos, o mestre t<strong>em</strong> também outros <strong>de</strong> menor<br />
valor, que servirão como que <strong>de</strong> troco para os primeiros. Uma criança,<br />
por ex<strong>em</strong>plo, terá um castigo <strong>de</strong> que se po<strong>de</strong>rá redimir com seis pontos;<br />
t<strong>em</strong> um privilégio <strong>de</strong> <strong>de</strong>z; apresenta-o ao mestre que lhe <strong>de</strong>volve quatro<br />
pontos; e assim outros (FOUCAULT, 2005, p. 151)