Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras - UEM
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Segundo Foucault (2005), os dispositivos disciplinares originaram uma<br />
“penalida<strong>de</strong> da norma” que se opõe termo a termo à penalida<strong>de</strong> tradicional da<br />
lei. Primeiramente porque toma como referencial um conjunto observável <strong>de</strong><br />
posturas e valores, ao passo que a penalida<strong>de</strong> judiciária jaz sobre um corpo<br />
<strong>de</strong> leis e textos; segundo, porque a lei tradicional não distingue os indivíduos,<br />
somente especifica certo número <strong>de</strong> categorias gerais; distingu<strong>em</strong> também,<br />
pois as regras judiciais, <strong>em</strong> lugar <strong>de</strong> hierarquizar põ<strong>em</strong> <strong>em</strong> funcionamento a<br />
oposição binária do permitido e do proibido; por fim, a lei tradicional porque<br />
não visa à homogeneização, mas à partilha da con<strong>de</strong>nação. O po<strong>de</strong>r da<br />
Norma firma-se como capaz <strong>de</strong> organizar e fazer funcionar as diversas<br />
instâncias da socieda<strong>de</strong>. No ensino, busca a criação <strong>de</strong> escolas normais e<br />
uma educação padronizada; na Medicina, esforça-se para criar um corpo<br />
médico e um quadro hospitalar aptos a pôr <strong>em</strong> funcionamento normas gerais<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. As marcas que traduz<strong>em</strong> prestígio, regalias, filiações são<br />
substituídas ou são acrescidas <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> graus <strong>de</strong> normalida<strong>de</strong>,<br />
“sinais <strong>de</strong> filiação a um corpo social homogêneo”, mas que traz<strong>em</strong> intrínseco<br />
um valor <strong>de</strong> classificação, <strong>de</strong> hierarquização e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> lugares. Sai<br />
<strong>de</strong> cena a codificação dos comportamentos para entrar <strong>em</strong> cena a<br />
normalização das condutas. Assim, o po<strong>de</strong>r da Norma funciona <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um<br />
sist<strong>em</strong>a que mira certa igualda<strong>de</strong> formal. Ao <strong>de</strong>sejar a homogeneida<strong>de</strong>,<br />
imperativo da igualda<strong>de</strong>, t<strong>em</strong> como resultado último toda a gradação das<br />
diferenças individuais.<br />
2.3 O biopo<strong>de</strong>r<br />
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Durante muito t<strong>em</strong>po, um dos efeitos do po<strong>de</strong>r soberano fora o direito<br />
<strong>de</strong> vida e morte. Tal direito era uma versão atenuada do patria potestas<br />
romana, atesta Foucault (ibi<strong>de</strong>m), po<strong>de</strong>r exercido pelo paterfamilias e <strong>em</strong> seu<br />
próprio interesse, que lhe conferia precipuamente direitos e não <strong>de</strong>veres.<br />
Ass<strong>em</strong>elhava-se ao po<strong>de</strong>r do senhor sobre os escravos. Por meio do patria<br />
potestas, o pai <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penhava as vezes <strong>de</strong> juiz dos <strong>de</strong>litos cometidos pelos<br />
m<strong>em</strong>bros <strong>de</strong> sua família, po<strong>de</strong>ndo aplicar-lhes castigos corporais, obrigá-los a