Dissertação completa - Programa de Pós-Graduação em Letras - UEM
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Oriundo do termo latino perversio, o adjetivo “perversão” t<strong>em</strong> sua<br />
orig<strong>em</strong> ligada aos vocábulos perversitas e perversus, particípio passado <strong>de</strong><br />
pervertere: retornar, <strong>de</strong>rrubar, inverter. Po<strong>de</strong> também significar erodir,<br />
<strong>de</strong>sorganizar, cometer extravagâncias. O perverso seria, então, aquele<br />
acometido <strong>de</strong> perversida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> perversão (i<strong>de</strong>m, p. 9). Três figuras constitu<strong>em</strong><br />
o domínio da anomalia humana, razão pela qual foram arduamente<br />
combatidas pelas autorida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>ntre as quais se <strong>de</strong>staca a <strong>em</strong>bl<strong>em</strong>ática<br />
figura da Igreja Católica: O monstro humano, o indivíduo a ser corrigido e a<br />
criança masturbadora (FOUCAULT, 2001). O contexto <strong>de</strong> referência do<br />
primeiro é, obviamente, a lei. A noção <strong>de</strong> monstro está no cerne do campo<br />
jurídico, uma vez que o que <strong>de</strong>fine o monstro é o fato <strong>de</strong> ele constituir-se, <strong>em</strong><br />
forma e existência, não somente uma violação das leis sociais, mas acima <strong>de</strong><br />
tudo uma profanação das leis naturais. O monstro surge, portanto, nos<br />
domínios jurídico e biológico. Constitui-se como um fenômeno situado no<br />
ponto <strong>de</strong> inflexão da lei, uma vez que, ao mesmo t<strong>em</strong>po <strong>em</strong> que infringe a lei,<br />
ele a <strong>em</strong>u<strong>de</strong>ce. É uma exceção que combina o impossível com o proibido<br />
(ibi<strong>de</strong>m, p. 70). B<strong>em</strong> específico dos séculos XVII e XVIII, o indivíduo a ser<br />
corrigido também faz parte da genealogia do anormal. Enquanto o marco <strong>de</strong><br />
referência do monstro era a natureza e a socieda<strong>de</strong>, o contexto <strong>de</strong> r<strong>em</strong>issão<br />
<strong>de</strong>ste segundo é a família, seja no exercício <strong>de</strong> seu po<strong>de</strong>r interno ou na<br />
gerência <strong>de</strong> sua economia, seja <strong>em</strong> sua relação com as instituições que lhe<br />
são vizinhas ou que lhe dão apoio. Outro diferencial <strong>em</strong> relação ao monstro<br />
acha-se no fato <strong>de</strong> que o indivíduo a ser corrigido é b<strong>em</strong> mais frequente. “É<br />
um fenômeno tão corrente que apresenta... a característica <strong>de</strong> ser, <strong>de</strong> certo<br />
modo, regular na sua irregularida<strong>de</strong>” (FOUCAULT, 2001, p. 72). O indivíduo a<br />
ser corrigido repousa no campo do indizível: ainda que se possa reconhecê-lo<br />
imediatamente, já que ele é familiar, nunca se po<strong>de</strong>rá fazer efetivamente a<br />
<strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> um incorrigível, face à ausência <strong>de</strong> provas<br />
que possam ser dadas. Paradoxalmente, é exatamente o fato <strong>de</strong> ser<br />
incorrigível que faz com que recaia sobre ele um certo número <strong>de</strong><br />
intervenções específicas, uma nova tecnologia <strong>de</strong> reeducação, <strong>de</strong><br />
sobrecorreção. Por fim, t<strong>em</strong>-se a criança masturbadora, provindo do final do